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Operadora deve retomar home care para paciente com paralisia cerebral

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça de BH obriga plano de saúde a fornecer home care a paciente com paralisia cerebral e eleva multa por descumprimento.

Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que uma operadora de planos de saúde forneça tratamento domiciliar (home care) a um paciente de 32 anos com paralisia cerebral quadriplégica. O homem é totalmente dependente de terceiros para as atividades diárias e teve o serviço interrompido pelo plano. A sentença é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

A mãe do paciente ajuizou a ação com pedido de liminar, alegando que todas as comorbidades foram comunicadas ao plano no ato da contratação e que o atendimento domiciliar teve início logo após o período de carência. No entanto, sem aviso, a operadora reduziu os serviços prestados.

A liminar foi deferida em junho de 2024 e, em 16/1, foi publicada a sentença em 1ª Instância.

O magistrado, na decisão, determinou o custeio e o fornecimento, pela operadora, do atendimento domiciliar prescrito. Assim, enquanto houver indicação médica, devem ser fornecidos medicamentos e insumos, além de:

  • Fisioterapia respiratória duas vezes por semana
     
  • Fisioterapia motora semanalmente
     
  • Fonoaudiologia uma vez por semana
     
  • Terapia ocupacional semanalmente
     
  • Acompanhamento de médico e enfermeiro uma vez por mês
     

Conforme o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, as provas demonstram que o home care é essencial para a manutenção da vida do paciente:

"A condição de dependência total para as atividades da vida diária provocadas por seu severo quadro, com notícias de riscos de broncoaspiração, osteoporose grave e a dificuldade de locomoção, tornam o atendimento domiciliar essencial ao autor, não constituindo mera comodidade, mas sim uma condição essencial para a manutenção de sua saúde, sobrevida e dignidade."

Ao reconhecer o descumprimento da liminar pela operadora, que teria interrompido o tratamento, o magistrado elevou a multa diária para R$ 4 mil, limitada ao valor de R$ 120 mil, em caso de descumprimento da decisão. 
 
A empresa pode recorrer da decisão.

Fonte: TJMG | O processo tramita sob o nº 5143744-19.2024.8.13.0024

Definições de Termos Jurídicos 5 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

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O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

1ª instância Expandir

1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.

multa diária Expandir

Multa diária é a sanção processual fixada pelo juiz para compelir o réu ao cumprimento de ordem judicial, especialmente nas obrigações de fazer ou de não fazer, funcionando como meio de coerção indireta, e não como indenização, conforme os arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.

No processo civil, a multa diária é tecnicamente denominada astreintes.

período de carência Expandir

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve cumprir para ter direito à concessão de determinados benefícios previdenciários, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, especialmente no art. 25.