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Plano de saúde que negou terapias a criança com TEA é condenado a fornecer tratamento e a pagar indenização

RESUMO DA NOTÍCIA

TJCE obriga plano de saúde a custear equoterapia e musicoterapia para criança com TEA e fixa dano moral.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida custeie tratamentos de equoterapia e musicoterapia para criança de seis anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como condenou a operadora de saúde a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior.

Segundo consta no processo, há um laudo médico anexado indicando tratamento multidisciplinar que inclui, entre outras atividades, fonoaudiologia três vezes por semana, terapia ocupacional com integração sensorial três vezes por semana, psicologia infantil duas vezes por semana, musicalização e equoterapia também duas vezes por semana.

Ao procurar a operadora, a família da criança teve a autorização do plano apenas para sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional. Diante da decisão, recorreu à Justiça para ter acesso aos demais procedimentos, além de alegar danos morais. A Hapvida contestou afirmando que os tratamentos com técnicas específicas não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sustentou que métodos como a equoterapia e a musicoterapia não possuem "comprovação científica de superioridade", conforme os autos do processo.

No 1º Grau, a sentença condenou a operadora de saúde a fornecer tratamento de acompanhamento psicológico, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional, mas negou a cobertura de equoterapia e musicoterapia, além de não reconhecer a existência de danos morais.

Com a decisão, a família da criança ingressou com recurso de apelação (0208928-42.2022.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos defendidos anteriormente.

Ao apreciar o caso na terça-feira (27/01), o colegiado atendeu o pedido, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e musicoterapia. Além disso, fixou reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil, por considerar que o estado psicológico da beneficiária foi abalado.

Na mesma sessão, a 5ª Câmara de Direito Privado julgou um total de 267 processos. O colegiado é formado pela desembargadora Maria Regina Oliveira Camara (presidente) e pelos desembargadores Francisco Lucídio Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho. Os trabalhos são secretariados pela servidora Lais Cabral Bacha Queiroz.

Fonte: TJCE | Processo 0208928-42.2022.8.06.0001

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

jurisprudência Expandir

Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.