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Facebook deve indenizar usuário que teve a conta invadida

RESUMO DA NOTÍCIA

Juizado de São Luís condena Facebook a pagar R$ 1,5 mil por invasão de conta no Instagram

Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário que teve a conta do Instagram invadida e utilizada para o cometimento de crimes. A sentença, assinada pelo juiz Alessandro Bandeira Figueirêdo, confirma decisão liminar concedida anteriormente, e determina que a ré proceda ao pagamento de R$1.500,00, a título de indenização por danos morais.

Na ação, o demandante narrou que possui conta na rede social Instagram, e que em 23 de maio de 2024 teve seu perfil invadido e utilizado para a prática de golpes virtuais. Diante da situação, requereu junto à Justiça a determinação imediata da devolução do perfil e, no mérito, a condenação da demandada ao pagamento de indenização a título de danos morais. Em contestação, o Facebook alegou que não tem nenhum envolvimento com a situação ocorrida, frisando que cabe ao usuário a preservação da segurança da conta. Daí, pediu pela improcedência da ação.

"O demandante pretendeu, com a ação, a obtenção de acesso de sua conta/perfil no Instagram, bem como indenização por danos morais (…) O réu, por sua vez, alegou que não praticou nenhum ato ilegal, e que cabe ao usuário a responsabilidade pela senha de acesso cadastrada (…) Ressalto que, apesar de o requerente ter alegado um possível vazamento de dados, não apresentou nenhuma prova que comprovasse tal alegação (…) No que se refere à reativação da conta da rede social do demandante, verifico que a demandada informa em contestação que já foi cumprida a liminar com envio de link de recuperação ao e-mail informado, sem que tenha juntado aos autos a comprovação respectiva", observou o juiz na sentença.

Para a Justiça, a matéria em questão trata-se de relação de consumo, em que o autor/usuário é o destinatário final, ao passo que o réu oferece serviços de rede social. "É fato notório que hackers, utilizando-se de tecnologias avançadas na área da informática, tem invadido contas de usuários, com intuito de obtenção de dados pessoais e aplicar golpes (…) Ocorre que em razão da invasão da conta do usuário da rede social, resta configurada a falha na prestação de serviço, conforme versa o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a ausência de segurança esperada pelo consumidor, vez que apesar de vasto conhecimento do meio eletrônico não impossibilitou o acesso de terceiros à conta", pontuou.

Por fim, o magistrado ressaltou que a interrupção de acesso a conta de usuário no aplicativo Instagram ofende o direito à integridade psíquica do consumidor que, repentinamente, perde acesso a milhares de seguidores, o que gera natural sentimento de revolta, indignação e tristeza. "Ademais, a demora injustificada no restabelecimento do perfil do usuário constituiu conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor contidos na Lei n. 8.078/90, transtornos esses que violam a dignidade do autor", concluiu, decidindo pela procedência, em parte, da ação.

Fonte: TJMA

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

contestação Expandir

Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.

A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.

A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.

Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).

A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.

relação de consumo Expandir

Uma relação de consumo é definida como aquela estabelecida entre um consumidor e um fornecedor, com o objetivo de adquirir um produto ou contratar um serviço.

Consequentemente, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável sempre que nos deparamos com uma relação desse tipo, independentemente da área do Direito em que ocorra. Além disso, uma relação de consumo se refere à interação jurídica, seja contratual ou extracontratual, que envolve um fornecedor de produtos ou serviços de um lado e um consumidor do outro, com o propósito de comercializar produtos e serviços.

Quando ocorre a circulação de produtos e serviços entre o consumidor e o fornecedor, estamos diante de uma relação de consumo, que é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

relação de consumo Expandir

Relação de consumo é o vínculo jurídico estabelecido entre consumidor e fornecedor em razão da aquisição ou utilização de produto ou serviço como destinatário final, submetendo-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

falha na prestação de serviço Expandir

Falha na prestação do serviço é o defeito na execução, na segurança ou na informação do serviço oferecido ao consumidor, que gera dano material ou moral, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

indenização por danos morais Expandir

A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade. 

Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V). 

Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.

A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.