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Indústria deve indenizar por venda de chocolate com larva

RESUMO DA NOTÍCIA

Juizado de Santa Inês condena Ferrero a indenizar consumidora por chocolate com larvas

 Ferrero do Brasil Industria Doceira e Alimentar foi obrigada a devolver a uma consumidora o valor de R$ 27,99, pago na compra de chocolates, e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária, devido à contaminação do alimento por larvas.

A decisão,  do juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Cível e Criminal de Santa Inês, foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o STJ, pouco importa que o corpo estranho encontrado no alimento não seja ingerido pelo consumidor ou que não lhe tenha causado algum dano como, por exemplo, intoxicação alimentar. "A exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança se dá com a simples comercialização do produto com corpo estranho e gera direito à indenização por dano moral".

ALIMENTO NÃO INDICADO PARA CONSUMO

A consumidora informou que em 2/10/2023 comprou uma caixa de chocolates embalada corretamente e dentro do prazo de validade. No entanto, quando comeu a segunda unidade, encontrou larvas em movimento, sendo o alimento impróprio para consumo.

Em razão disso, começou ter náuseas e a vomitar, sendo necessário procurar atendimento no hospital municipal da cidade. Na ação, a mulher pediu o pagamento de indenização por danos materiais, de R$ 57,90 e por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

A empresa alegou que o ciclo de vida da larva, de 80 dias, indicaria que a contaminação do produto ocorreu no armazenamento fora da fábrica, razão pela qual a responsabilidade deveria ser da empresa que realizou a venda, porque o produto foi consumido 122 após a fabricação. E, se a falha tivesse ocorrido na fabricação, o inseto deveria estar na fase adulta, vivo ou morto.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

Para o juiz, a empresa precisaria demonstrar que o defeito do produto foi causado por terceiro, pois o chocolate é lacrado assim que é encerrado o processo de fabricação e não poderia ter sido contaminado porque foi ingerido no mesmo dia da compra.

Ainda de acordo com o entendimento do juiz, mesmo que a contaminação ocorresse fora da fábrica, por falha na conservação do produto, a responsabilidade da
empresa deve ser mantida por ter colocado no mercado produtos com embalagem vulnerável à invasão de insetos.

O juiz concluiu que o perecimento do produto decorreu de alguma falha nos processos de produção ou comercialização (fabricação, transporte ou armazenagem). "Certo que não sendo possível estabelecer, no presente feito, em que momento o produto foi contaminado (durante a produção, transporte ou armazenagem), impõe-se a responsabilização solidária do fabricante e do comerciante", declarou.

Fonte: TJMA | Processo 0803257-76.2023.8.10.0151

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

prazo Expandir

Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

danos materiais Expandir

Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

alimento impróprio para consumo Expandir

Alimento impróprio para o consumo é aquele que não oferece a segurança, qualidade ou condições mínimas de higiene, apresentando risco à saúde ou inadequação ao uso, caracterizando defeito do produto e acidente de consumo, nos termos dos arts. 12, 18 e 6º do Código de Defesa do Consumidor.

indenização por danos morais Expandir

A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade. 

Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V). 

Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.

A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.