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Turma Recursal mantém condenação de hospital e de plano de saúde por falha em atendimento de urgência

RESUMO DA NOTÍCIA

TJAP mantém condenação de plano de saúde e hospital a pagar R$ 50 mil por falha em atendimento que resultou em morte.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 213ª Sessão Ordinária, na quarta-feira (28), com 16 processos em pauta. Em destaque, o julgamento do Processo nº 6004569-38.2024.8.03.0002, que teve como relator o juiz Reginaldo Andrade (Gabinete 04). Por unanimidade, os magistrados negaram provimento aos recursos da Federação das UNIMEDS da Amazônia e do Hospital Marco Zero e confirmaram a sentença do Juizado Especial Cível de Santana, que condenou ambas ao pagamento de R$50.000,00 por danos morais aos herdeiros de paciente que faleceu por falha na prestação de serviço.

O caso

A ação envolveu uma paciente com tumor hepático em estado grave, internada no Hospital Marco Zero. Os médicos solicitaram transferência urgente para um hospital com equipe especializada em radiologia, procedimento essencial para seu quadro. A autorização do plano de saúde, no entanto, sofreu atrasos, e a paciente faleceu antes da transferência ser efetivada.

Na sentença, a juíza Carline Nunes, titular do Juizado Especial Cível de Santana, considerou comprovada a falha no serviço, com demora sem justificativa, além da burocratização do atendimento emergencial, em violação à Lei 9.656/98, às normas da Agência Nacional de Saúde e ao Código de Defesa do Consumidor.

Decisão da Turma

Em seu voto, o relator reafirmou que o hospital levou mais de 20 horas para formalizar o pedido de transferência, enquanto a operadora de saúde se manteve inerte diante das solicitações médicas, configurando omissão que causou sofrimento e agravou o estado da paciente.

"O valor fixado a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável, considerando a gravidade da conduta, o dano causado e o caráter pedagógico da condenação", pontuou o o juiz Reginaldo Andrade.

A Turma Recursal manteve a responsabilidade solidária dos réus, considerou proporcional o valor indenizatório e fixou honorários advocatícios de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação.

Fonte: TJAP | Processo nº 6004569-38.2024.8.03.0002

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

falha na prestação de serviço Expandir

Falha na prestação do serviço é o defeito na execução, na segurança ou na informação do serviço oferecido ao consumidor, que gera dano material ou moral, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.