Modelo Recurso Inominado Preliminar Anulação Sentença PTC572
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Recurso Inominado
Número de páginas: 16
Última atualização: 16/08/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: Alexandre Câmara
Modelo de recurso inominado no juizado especial cível com preliminar ao mérito de anulação da sentença por indevida revelia. Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- PERGUNTAS SOBRE RECURSO INOMINADO
- O que é recurso inominado por revelia no JEC?
- Quando interpor recurso inominado para anulação de sentença?
- O que é preliminar ao mérito em recurso inominado?
- O que é revelia?
- O que é confissão ficta?
- O que é a intempestividade do recurso inominado?
- Quando começa a contar o prazo para o recurso inominado?
- RECURSO INOMINADO
- (1) – ACERCA DO PROCESSADO
- (2) – A DECISÃO RECORRIDA
- 3 – PRELIMINAR AO MÉRITO
- 3.1. Anulação da sentença
- 3.1.1. Revelia
PERGUNTAS SOBRE RECURSO INOMINADO
O que é recurso inominado por revelia no JEC?
O recurso inominado por revelia no Juizado Especial Cível é o meio utilizado pela parte que, mesmo tendo sido considerada revel por não apresentar defesa no prazo, deseja impugnar a sentença que lhe foi desfavorável. Embora a revelia implique presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, ainda é possível recorrer para discutir questões de direito ou nulidades processuais. Assim, o recurso inominado funciona como instrumento para levar o caso à Turma Recursal, dentro do prazo de 10 dias, buscando reverter ou atenuar os efeitos da sentença proferida em razão da revelia.
Quando interpor recurso inominado para anulação de sentença?
O recurso inominado para anulação de sentença deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da intimação da decisão no Juizado Especial Cível. Ele é cabível quando a parte entende que houve nulidade processual, violação ao contraditório, à ampla defesa ou qualquer irregularidade que comprometa a validade da sentença. Nesses casos, o objetivo do recurso não é apenas reformar o mérito, mas anular a decisão para que outra seja proferida dentro da legalidade. Assim, a parte leva a discussão à Turma Recursal, que poderá reconhecer a nulidade e determinar novo julgamento.
O que é preliminar ao mérito em recurso inominado?
A preliminar ao mérito em recurso inominado é a parte inicial das razões recursais em que a parte recorrente suscita questões processuais que podem levar à anulação ou modificação da sentença antes mesmo da análise do conteúdo principal da demanda. Nessa fase, podem ser arguídas nulidades, cerceamento de defesa, ausência de fundamentação, incompetência ou qualquer irregularidade que comprometa a validade do processo. Somente após a apreciação das preliminares é que a Turma Recursal examinará o mérito do recurso, caso aquelas não sejam acolhidas.
O que é revelia?
Revelia é a situação processual que ocorre quando o réu, devidamente citado, deixa de apresentar contestação dentro do prazo legal. Como consequência, há a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial, salvo quando o contrário resultar das provas já constantes nos autos ou se a demanda envolver direitos indisponíveis. A revelia não impede que o réu participe dos atos posteriores do processo, mas fragiliza sua defesa, pois a falta de resposta abre caminho para julgamento antecipado da lide.
O que é confissão ficta?
A confissão ficta é a presunção legal de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária quando alguém deixa de se manifestar ou não cumpre determinada obrigação processual, como comparecer à audiência ou responder aos atos do processo. Ela não significa aceitação expressa, mas uma consequência processual da inércia ou ausência de defesa, gerando efeitos semelhantes à confissão real. Contudo, essa presunção não é absoluta, podendo ser afastada se houver provas em sentido contrário ou se tratar de direitos indisponíveis.
O que é a intempestividade do recurso inominado?
A intempestividade do recurso inominado ocorre quando ele é interposto fora do prazo legal de 10 dias, contados da ciência da sentença no Juizado Especial Cível. Nessa situação, o recurso não é conhecido pela Turma Recursal, já que o prazo é considerado peremptório e improrrogável. Assim, a parte perde o direito de ver sua sentença reexaminada, mantendo-se a decisão de primeiro grau.
Quando começa a contar o prazo para o recurso inominado?
O prazo para o recurso inominado, de 10 dias, começa a contar a partir da intimação da sentença no Juizado Especial Cível. Essa intimação pode ocorrer pela publicação no Diário da Justiça eletrônico, pela ciência em audiência ou pela intimação pessoal das partes, conforme o caso. O prazo é contado em dias úteis, seguindo o CPC aplicado de forma subsidiária, e a ausência de interposição dentro do período torna o recurso intempestivo, mantendo-se a decisão de primeiro grau.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE
BELTRANO DAS QUANTAS, já qualificado na peça vestibular, não se conformando, venia permissa maxima, com a decisão meritória exarada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
o que faz alicerçado no art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a parte Recorrida se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de novembro de 0000.
Beltrano de Tal Advogado – OAB 112233 |
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº. Proc. nº. 44556.2222.11.8.99.0001
Originário da 00ª Unidade do Juizado Especial Cível
Recorrente: Beltrano das Quantas
Recorrido: Fulano de Tal
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO
Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Este recurso deve ser considerado como tempestivo. O Recorrente fora intimada da sentença recorrida por meio eletrônico, a qual ocorrera em no dia 00 de corrente mês.
Portanto, à luz do que rege o art. 42 da Lei dos Juizados Especiais, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto dentro do decêndio legal.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA SEDE RECURSAL
Convém, antes de tudo, formular pedido de gratuidade de justiça em sede recursal, neste Recurso Inominado, para ulterior apreciação da Turma Recursal.
O suporte fático e documental, carreado nesta peça recursal, decerto traz à lume a hipossuficiência financeira do Recorrente.
Confira-se, a propósito, os seguintes documentos probatórios:
( i ) pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que contra esse pesam mais de 5 (cinco) protestos e, lado outro, outras 3 (três) anotações junto ao Serviço de Proteção ao Crédito; (docs. 01/05)
( ii )a remuneração média anual do Recorrente é, tão só, o equivalente R$ 0.000,00 (.x.x.x.) (doc. 06).
( iii ) extratos bancários que demonstram saldo negativo há mais de 6(seis) meses e, além do mais, revelam que ele se utilizou do cheque especial e crédito direto ao consumidor (CDC). (doc. 07/09)
Nessas pegadas, urge asseverar o que reza a Legislação Adjetiva Civil, verbis:
Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS A CITAÇÃO HOMOLOGADO.
Extinção do feito sem resolução de mérito. Irresignação da parte ré. Desistência sem consentimento da parte adversa. Insubsistência. Desnecessidade de anuência. Enunciado nº 90 do fonaje. Não aplicação no procedimento dos juizados especiais da regra do artigo 485, §4º, do código de processo civil. Requerimento de justiça gratuita. Deferimento. Demonstração da hipossuficiência econômica. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]
Em desfecho, podemos afirmar, seguramente, que à Recorrente deve ser concedido os Benefícios da Gratuidade da Justiça, nada importando se o pleito é formulado em sede recursal, porquanto:
VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC
Enunciado 246. Dispensa-se o preparo do recurso quando houver pedido de justiça gratuita em sede recursal, consoante art. 99, § 6º (sic), aplicável ao processo do trabalho. Se o pedido for indeferido, deve ser fixado prazo para o recorrente realizar o recolhimento. (referência correta – § 7º)
(1) – ACERCA DO PROCESSADO
Extrai-se dos autos que o Recorrido ajuizou ação de cobrança de prestação de serviços de marcenaria. Esse pacto, segundo a narrativa descrita na peça vestibular, feito verbalmente.
Recebida a petição inicial, fora designada audiência conciliatória para o dia 00 de novembro de 0000, às 14:30h.
Nada obstante citado, por carta, com AR, o Recorrente não compareceu à audiência. Até porque, desconhecia qualquer motivo para chegar-se uma correspondência do Judiciário.
Em razão disso, conclusos os autos para decisão, o d. magistrado decretou a revelia e confissão ficta daquele.
Em oportunidade posterior, antes de sentenciar-se, o Recorrente atravessou petição. Nessa, discorreu quanto esdrúxula possibilidade de haver contratado os préstimos do Recorrido.
Para além disso, discorreu inexistir a mínima prova dos trabalhos ofertados; uma prova escrita, sequer.
Todavia, o juiz processante, concessa venia, laborando em equívoco, apoiando-se unicamente na confissão ficta, julgou totalmente procedentes os pedidos. Com isso, condenou o Recorrente a pagar a quantia de R$ 0.000,00 (.x.x.x.).
(2) – A DECISÃO RECORRIDA
De bom alvitre que evidenciemos, em síntese, a decisão hostilizada, in verbis:
Na hipótese, vê-se a revelia e confissão ficta do réu, eis que não compareceu à audiência preliminar designada.
Por isso, o quadro fático, exposto na petição inicial, tenho-o por verdadeiro (LJE, art. 20).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de cobrança, condenando o réu a pagar a quantia reclamada de R$ 0.000,00 (.x.x.x), quantia essa decorrente dos préstimos ofertados.
Intimem-se. Registre-se. Publique-se
Eis, pois, a decisão combatida, a qual, sem sombra de dúvidas, deve ser reformada.
3 – PRELIMINAR AO MÉRITO
3.1. Anulação da sentença
3.1.1. Revelia
Sabe-se que a questão da confissão ficta, decorrência da decretação da revelia, deve ser avaliada com temperamento.
Em verdade, não obstante a constatação de revelia, incumbe ao autor demonstrar, minimamente, comprovar os fatos constitutivos de seu direito, consoante dispõe o art. 373, inc. I, do Estatuto de Ritos.
É dizer, a procedência dos pedidos procede à avaliação do magistrado, valendo-se, até mesmo, do livre convencimento.
Nessas pegadas, confira-se:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 371 - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Como afirmado alhures, o Recorrido não demonstrou uma única prova da origem do débito. Inexistente, por certo.
Com a sensibilidade aguçada, Misael Montenegro vaticina, verbo ad verbum:
A não apresentação da contestação pode produzir efeitos em relação ao réu, podendo definir a sorte do processo. O primeiro deles é a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 344), que é meramente relativa (juris tantum),18 podendo ser desconstituída se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (inciso IV do art. 345 da lei processual).
Em várias passagens desta obra, defendemos a ideia de que o magistrado, para que bem se desincumba da função jurisdicional, deve investigar os fatos e as provas produzidas pelas partes, não julgando o processo pela procedência dos pedidos somente (e tão somente) porque o réu não contestou a ação.
Embora o processo civil se contente com a chamada verdade formal, em detrimento da verdade real, é evidente que cumprir a função jurisdicional não é proferir sentença de qualquer modo, mas sentença justa, que elimine o conflito de interesses que motivou o exercício do direito de ação, exigindo-se do magistrado que analise os fatos e as provas, para se convencer de que a ação deve ser julgada em favor do autor ou do réu.
O desprezo do principal efeito da revelia – o que acarreta a improcedência da ação – deve ser fundamentado, exigência comum a todos os pronunciamentos judiciais [ ... ]
No ponto, relembre-se o que consta da cátedra de Alexandre Câmara:
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Recurso Inominado
Número de páginas: 16
Última atualização: 16/08/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: Alexandre Câmara
- Recurso inominado
- Fase recursal
- Direito civil
- Juizado especial cível
- Lei 9099/95
- Lje art 20
- Revelia
- Confissão ficta
- Cpc art 373 inc i
- Ausência de fundamentação
- Nulidade da sentença
- Preliminar de recurso
- Cpc art 1009 § 1º
- Lje art 42
- Cf art 93 inc ix
- Cpc art 11
- Cpc art 344
- Cpc art 72 inc ii
- Cpc art 346
- Processo civil
- Gratuidade da justiça
- Justiça gratuita
- Cpc art 99
Sinopse abaixo
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1. Alegação de desconsideração do pedido de aplicação dos efeitos da revelia. Contestação apresentada intempestivamente. Revelia que induz tão somente a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados. 2. Tese de ausência de contratação. Não acolhimento. Contratação digital comprovada. Existência de selfie do autor, fotografia do documento de identificação (rg), e contrato assinado digitalmente, com registro de data, hora, geolocalização, a qual é próxima à residência do consumidor, ip e dispositivo utilizado. Apresentação de recibo de saque com assinatura do autor. Conjunto probatório que evidencia a manifestação de vontade e o efetivo recebimento do crédito. Relação contratual comprovada. Ausência de ato ilícito. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. (JECSC; RCív 5004857-69.2024.8.24.0082; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Augusto Cesar Allet Aguiar; Julg. 07/08/2025)
R$ 137,00 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 123,30(10% de desconto)
com o
PIX