Processo Civil PN747 Novo CPC

Modelo de Exceção de Pré-Executividade — Salário Penhorado

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Modelo de exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença para reconhecimento da impenhorabilidade de salário e desbloqueio dos valores constritos em conta bancária, por se tratar de matéria demonstrável por prova documental (CPC, arts. 525, § 11, e 833, IV – 12 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. Peça indicada para demonstrar a origem salarial dos valores bloqueados e requerer o levantamento da constrição, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Trecho da petição:

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Quando cabe exceção de pré-executividade para alegar impenhorabilidade de salário penhorado no cumprimento de sentença?

Cabe quando a origem salarial dos valores puder ser comprovada documentalmente, sem necessidade de produção de provas complexas. A petição deve demonstrar que a quantia bloqueada decorre de salário, remuneração, aposentadoria, pensão ou outra verba protegida pelo art. 833, IV, do CPC. No cumprimento de sentença, a impenhorabilidade também pode ser arguida por simples petição quando a constrição for realizada depois do prazo da impugnação. Por isso, o conteúdo da peça deve priorizar a demonstração da natureza da verba e o pedido de desbloqueio, independentemente da denominação adotada. Fundamento: arts. 525, § 11, 833, IV, e 854, § 3º, I, do CPC.

Como fazer modelo de exceção de pré-executividade com fundamento na impenhorabilidade salarial prevista no art. 833, IV, do CPC?

A petição deve identificar o bloqueio, comprovar a origem salarial do dinheiro e requerer a liberação da quantia impenhorável. A documentação deve permitir relacionar o depósito recebido à verba protegida. É recomendável apresentar extratos bancários completos, contracheques, comprovantes de pagamento, extratos previdenciários ou outros documentos que demonstrem:

  • a origem dos depósitos;
  • a conta em que os valores foram recebidos;
  • a correspondência entre o crédito salarial e a quantia bloqueada;
  • a inexistência de mistura relevante com recursos de outra natureza;
  • o comprometimento da subsistência do executado e de sua família.

Também devem ser enfrentadas as exceções legais à impenhorabilidade, especialmente quando a execução envolver prestação alimentícia ou remuneração mensal superior a 50 salários mínimos. Fundamento: arts. 525, § 11, 833, IV e § 2º, e 854, § 3º, I, do CPC.

Quais são as exceções à impenhorabilidade de salário?

A impenhorabilidade não prevalece na execução de prestação alimentícia nem sobre a parcela da remuneração que exceder 50 salários mínimos mensais. Nessas hipóteses, a penhora deve observar as condições estabelecidas pelo próprio CPC. A expressão “prestação alimentícia” compreende a obrigação independentemente de sua origem. O desconto deverá ser realizado de maneira que não impeça a subsistência do executado e de sua família. A página não deve afirmar que todo salário é absolutamente impenhorável. O correto é apresentar a proteção como regra, acompanhada das exceções expressamente previstas na legislação. Fundamento: arts. 529, § 3º, e 833, IV e § 2º, do CPC.

A exceção de pré-executividade pode ser usada no Novo CPC mesmo quando já existe impugnação ao cumprimento de sentença como meio típico de defesa?

Sim. A existência da impugnação não impede a alegação posterior de impenhorabilidade quando a penhora ocorrer depois de encerrado seu prazo. Nesse caso, o executado pode suscitar a questão por simples petição no prazo legal contado da ciência do ato. Se o bloqueio já existia e era conhecido durante o prazo da impugnação, será necessário examinar se a alegação foi apresentada oportunamente. A exceção de pré-executividade não deve ser utilizada apenas para reabrir uma defesa já decidida ou superar, sem fundamento, a perda do prazo processual. A denominação da petição é menos importante do que a possibilidade de demonstrar imediatamente a impenhorabilidade e a adequação temporal da alegação. Fundamento: arts. 525, §§ 1º, IV, e 11, 833, IV, e 854, § 3º, I, do CPC.

Como estruturar petição de exceção de pré-executividade para desbloqueio de valores bloqueados em conta salário, sem necessidade de garantia do juízo?

A petição deve demonstrar documentalmente a origem salarial do dinheiro e indicar precisamente os valores cujo desbloqueio é requerido. Não se exige nova garantia do juízo para suscitar a impenhorabilidade da quantia já bloqueada.

A estrutura pode conter:

  • identificação do cumprimento de sentença e do bloqueio;
  • cabimento da manifestação;
  • demonstração da origem salarial;
  • proteção prevista no art. 833, IV, do CPC;
  • inexistência das exceções do § 2º;
  • consequências do bloqueio para a subsistência;
  • pedido urgente de desbloqueio;
  • relação dos documentos apresentados. 

O executado deve juntar extratos suficientes para permitir a análise da movimentação da conta. Apresentar apenas uma imagem isolada do saldo ou o nome informal “conta salário” pode não comprovar a natureza de toda a quantia constrita. Fundamento: arts. 525, § 11, 833, IV e § 2º, e 854, §§ 3º e 4º, do CPC. 

 

 

Modelo de Exceção de Pré-Executividade Cumprimento de Sentença Impenhorabilidade Salário

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Excipiente: Mario das Quantas

Excepto: José de Tal

 

 

 

                                      MÁRIO DAS QUANTAS, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 000.111.222.-33, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 525, § 11, c/c art. 833, inc. IV, ambos do CPC,  ofertar a presente 

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

“AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA” 

 

em razão das justificativas de direitos e de fato abaixo evidenciadas.

 

I – TEMPESTIVIDADE

 

                                               No dia 00/11/2222 o Excipiente tomou ciência de constrição judicial na sua conta corrente nº. 3344-5, Ag. 777, do Banco Xista S/A. O valor do bloqueio dos ativos financeiros foi no montante de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ).  (fl. 49)     

 

                                      Antes disso, não tivera conhecimento desse Pedido de Cumprimento de Sentença. Por esse ângulo, máxime à luz do que reza o art. 525, § 11, do Código de Processo Civil, vê-se que a presente Exceção de Pré-Executividade é tempestiva, máxime quando apresentada dentro da quinzena legal da ciência do ato constritivo.

 

II – NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA

 

                                               As questões, aqui destacadas, são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese encontra respaldo no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

 

                                               Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

 

                                               O Excipiente exerce a atividade como comerciário. (doc. 01) Presta seus serviços à Loja dos Móveis desde 01/00/222, do que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02) Os valores recebidos a título de remuneração pelo labor, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.

 

                                               O Excipiente, em 00/11/2222, recebera o salário correspondente ao mês fevereiro deste ano. (doc. 03) Em conta disso, recebera a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), cujo recibo ora carreamos. (doc. 04) Esse valor foi depositado na conta corrente supra-aludida no dia 00/11/2222. (doc. 05)

 

                                               Vê-se dos extratos, do mês de fevereiro até a presente data, que o Excipiente não utilizara o valor total recebido a título de salário. (docs. 06/09) Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.

 

                                               Nada obstante, no dia 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)

 

                                               Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração recebida a título remuneratório em uma relação empregatícia.

 

                                               Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; 

                                     

                                      Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula e incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                                Nesse passo, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA AFASTADA PENHORA SOBRE 10% DO SALÁRIO DO DEVEDOR INADMISSIBILIDADE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. Por determinação do art. 523, §3º, do CPC, “Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, razão pela qual não se vislumbra a alegada nulidade da decisão agravada. II. A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, conforme disposição legal artigo 833, inciso IV, do CPC sendo, inclusive, inadmissível sua penhora parcial. A única exceção a essa norma legal, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, é a dívida de caráter alimentar, situação distinta da presente. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. PENHORA DE VALORES MANTIDOS EM CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.

A juntada de procuração aos autos de origem com apresentação tempestiva de contestação afasta a nulidade da citação, ainda que as cartas AR tenham sido recebidas por pessoa estranha à lide. Preliminar rejeitada. Não havendo comprovação acerca da natureza das verbas, deve ser mantida a penhora de numerário encontrado na conta corrente da parte, mormente porque não se comprovou que referida conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário da parte e que não há movimentação de valores, com entrada e saída de outros recursos. A teor do que dispõe o art. 833, IV do CPC e julgamento de recurso repetitivo pelo e. STJ, a impenhorabilidade de salário tem caráter absoluto. Apenas excepcionalmente, isto é, I) Para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) Para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto (STJ, AgInt no RESP 1329849 MG), é que a regra pode ser relativizada. Constatado que o devedor percebe remuneração em torno de R$4.000,00 e que o débito é originário de relação negocial, inviável a penhora de parte do salário para quitação da dívida. Ademais, a situação concreta não apresenta nenhuma excepcionalidade tendente à flexibilização da impenhorabilidade dos salários/proventos. Recurso provido parcialmente. [ ... ]

 

                                               Desse modo, absolutamente nula a penhora em vertente.

 ( ... )

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Especificações Técnicas
Atualizada
Aug/2026
Há 66 dias
Páginas
12
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Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Processo Civil
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Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Exceção de Pré-executividade

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência