Consumidor PN819 Novo CPC

Modelo De Cumprimento Provisório De Sentença Tutela Liminar De Urgência

4.8 (35 avaliações)

Modelo de Pedido Provisório de Cumprimento de Sentença, em Ação de de Obrigação de Fazer, de decisão interlocutória liminar de tutela antecipada de urgência, alicerçado no art. 52, caput, da Lei 9.099/95, art. 536 e segs. c/c art. 515, inc. I e art. 520, caput, do CPC, em desfavor de plano de saúde, que não autorizara ato cirúrgico.

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

[ autos digitais ] 

 

Ação de Obrigação de Fazer

Proc. nº. 445566-33.2222.8.06.0001

Autor: Francisco das Quantas

Réu: Plano de Saúde Xista Ltda

 

 

                                               FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico quantas@quantas.com.br (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 52, caput, da Lei n°. 9.099/95, art. 536 e segs. c/c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, para requerer o 

 

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA  

 

contra PLANO DE SAÚDE XISTA LTDA, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, com sede nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, -- CEP 77.777-333, endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I) 

 

                                               O Exequente, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, assevera que necessita de cuidados médicos urgentes – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)

 

I - QUADRO FÁTICO

 

                                Na presente Ação de Obrigação de Fazer o Exequente obtivera acolhido o pleito de tutela de urgência antecipada. Determinou-se, por isso, fosse autorizada a cirurgia coronária, com o implante de stent farmacológico. (doc. 02)

 

                                               Na ocasião, como se depreende do decisum que dormita às fls. 17/18 dos autos em espécie, fora fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de desobediência.

 

                                               Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar a exequibilidade do decisum. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).

                                              

                                               A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada, não obedecera ao referido comando judicial.

 

                                      Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente a decisão que determinara a autorização do auto cirúrgico em liça. (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput). 

 

II – REQUER OUTRAS MEDIDAS À OBTENÇÃO DA TUTELA CONFERIDA

 

                                               É inarredável a importância e urgência da tutela conferida. Máxime quando voltada a iminente risco de vida.

 

                                               O Legislador, já prevendo remediar essas abominosas situações, destacou a possibilidade de o magistrado tomar medidas mais enérgicas e, com isso, debelar o embaraço, verbum ad verbum:

 

Art. 536 -  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. 

§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.

§ 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

§ 4o No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

§ 5o O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

 

                                               Nesse compasso, urge transcrever o magistério de José Miguel Garcia Medina, ad litteram:

 

X – Intervenção judicial em empresa. De acordo com o art. 536, caput do CPC/2015, deverá o juiz ‘determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente’. O § 1° do mesmo artigo dispõe rol exemplificativo de medidas executivas (‘o juiz poderá determinar, entre outras medidas’). Logo, entre as medidas executivas atinentes no sistema jurídico, e não havendo restrição na lei a respeito, o juiz poderá identificar a medida adequada à realização do bem jurídico que é objeto da execução. Dentre as medidas previstas no ordenamento jurídico, pode-se lembrar a intervenção judicial em empresa, para a realização de prestação de fazer. O art. 102 da Lei 12.529/2011 (correspondente ao revogado art. 69 da Lei 8.884/1994) estabelece que o ‘juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução específica, nomeando interventor’. A intervenção deve ‘restringir-se aos atos necessários ao cumprimento da decisão judicial que a determinar’ (art. 106 da Lei 12.529/2011). Embora esta disposição diga respeito à execução das decisões do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, pode a intervenção judicial ser empregada como medida executiva – sub-rogatória, no caso --, com base no art. 536, caput e § 1°, do CPC/2015, se esta medida se fizer necessária, tendo em vista em outros estudos elaborados à luz do art. 461 do CPC/1973, da Lei 8.884/1994,..

( ... ) 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Dec/2025
Há 179 dias
Páginas
10
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Consumidor
Ver outras
Jurisprudência
2020
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Cumprimento de sentença
Autores: José Miguel Garcia Medina, Felippe Borring

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

4.8
35 avaliações
6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

Investimento

R$ 65,45

Pagamento único

Compra 100% Segura

Aceitamos:

Cartão de Crédito até 12x
PIX com 10% de desconto
Boleto
Benefícios:
Pronta para baixar e editar
Atualizações gratuitas
Acesso vitalício
35 advogados adquiriram
Avaliação 4.8 estrelas