Juizado não pode julgar caso que necessita de prova pericial
Juizado extingue ação contra clínica odontológica ao reconhecer necessidade de perícia técnica, incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Em sentença proferida no 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça entendeu que a unidade não tem competência para resolver uma questão que necessita de prova pericial. Trata-se de ação que alegava suposta falha na prestação de serviços por parte de uma clínica odontológica, na qual a autora alegou ser beneficiária de um plano odontológico da empresa ré, com vigência de 2003 a 2024. Em 2024, ao sentir dores em um dente da arcada inferior, procurou a clínica demandada para realizar a extração. Entretanto, foi convencida pela dentista a optar por um tratamento de canal.
Após o procedimento, a requerente disse que a dor persistiu, e, ao retornar à clínica, teria percebido o desinteresse dos profissionais em solucionar o problema. Somente após mencionar a possibilidade de acionar a Justiça, a clínica concordou em realizar um novo tratamento de canal. Ainda assim, a mulher alegou que a dor persistia. Em nova consulta na clínica reclamada, um exame de raio-x revelou infiltração, porém, o plano não cobria o tratamento. A autora se sentiu prejudicada, pois originalmente buscava a extração do dente. Dias depois, ela procurou outra clínica e realizou a extração do dente, arcando com o custo.
Em contestação, a clínica requerida e a dentista levantaram a preliminar de incompetência dos juizados, pois o caso necessitaria de perícia técnica. "Inicialmente, é de se notar que os Juizados Especiais foram concebidos para tratar de causas de menor complexidade (…) Desse modo, em que pese as alegações da autora, o presente caso não envolve só matéria de direito, mas ao contrário, essencialmente matéria fática cujo deslinde depende de conhecimento técnico na área da odontologia", observou a juíza Rosa Maria Duarte.
NECESSIDADE DE PERÍCIA
E continuou: “Para um julgamento seguro do processo, o que o simples relato dos fatos não oportuniza, necessária se faz a prova pericial, sobretudo quando o autor aponta erro de tratamento (…) Outrossim, não há no processo nenhuma avaliação de outro profissional, atestando a existência de qualquer erro de procedimento da clínica requerida, mas somente relatos do autor, pessoa também leiga, de que ficou insatisfeito com o serviço (…) Tal conclusão se faz necessária, pois, somente a citada prova poderia aferir se houve falha na prestação de serviço, bem como sua extensão.
Para a juíza, o assunto tratado na demanda diverge das costumeiramente analisadas pela unidade judicial. "Ou melhor dizendo, somente com a realização de perícia poderia se chegar a uma conclusão definitiva sobre veracidade dos fatos noticiados pela parte autora (…) Por outro lado, o reconhecimento deste fato impõe a extinção do feito, visto que a Lei dos Juizados Especiais determina tal consequência quando for inadmissível o procedimento instituído pelo citado diploma", finalizou.
Fonte: TJMA
Definições de Termos Jurídicos 5 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.
A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.
A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.
Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).
A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Causas de menor complexidade no Juizado Especial Cível são aquelas que podem ser resolvidas de forma simples, rápida e informal, sem necessidade de prova pericial complexa, conforme a Lei nº 9.099/1995, normalmente limitadas a até 40 salários-mínimos e baseadas em documentos, testemunhas e fatos objetivos.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
Falha na prestação do serviço é o defeito na execução, na segurança ou na informação do serviço oferecido ao consumidor, que gera dano material ou moral, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.