Prazo para réu apresentar contestação começa com homologação da desistência da ação em relação ao corréu
STJ afasta revelia e fixa que prazo de defesa começa com homologação da desistência em relação a corréu não citado.
Nos casos em que a conciliação for reagendada pela falta de citação de um dos réus, e o autor desistir da ação em relação a essa parte antes da data da audiência, o prazo de defesa do corréu será contado a partir da homologação dessa desistência.
O entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reconhecer a tempestividade da contestação oferecida em uma ação de anulação de negócio jurídico e, desse modo, afastar a revelia decretada no processo. A ação foi ajuizada pelo vendedor de um terreno na zona rural de Cristalina (GO) contra o comprador e o pai deste, com o objetivo de cancelar a venda.
Na ocasião, foi designada audiência de conciliação para 5 de setembro de 2019. Contudo, o pai não foi citado, e apenas o filho compareceu. A audiência foi remarcada para fevereiro de 2020, determinando-se a intimação do comprador e a citação do seu pai. Antes dessa data, o vendedor peticionou para desistir da ação em relação ao pai do comprador – pedido que foi homologado em novembro de 2019.
Na mesma decisão, a audiência designada para fevereiro de 2020 foi considerada sem efeito. O juízo também decretou a revelia do comprador, pois ele teria apresentado contestação fora do prazo legal, tendo como referência a data da primeira audiência, à qual compareceu.
Prazo para a defesa deve começar com a homologação da desistência
Segundo a relatora do recurso do comprador no STJ, ministra Nancy Andrighi, o artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC) prevê o prazo de 15 dias para a apresentação da contestação. Esse prazo, destacou, passa a contar somente depois da realização da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento.
De acordo com a ministra, na hipótese de o réu citado manifestar seu desinteresse na audiência e, em seguida, o autor desistir da ação em relação ao corréu não citado, o prazo para apresentação de defesa deve começar com a homologação da desistência.
"O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que o prazo para apresentação deveria contar da audiência em que apenas o recorrente esteve presente, fere a segurança jurídica, pois o réu contava com a realização de uma nova solenidade, já agendada, para a qual foi expressamente intimado", disse.
Para a relatora, a desistência da ação em relação a um dos corréus não pode prejudicar o outro, surpreendendo-o com o decurso do seu prazo de defesa. Ao verificar que a homologação da desistência foi publicada em 29 de novembro de 2019, a ministra observou que foi tempestivo o protocolo da contestação em 13 de dezembro de 2019, sendo indevida a decretação de revelia.
Fonte: STJ | REsp 2.180.502
Definições de Termos Jurídicos 6 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
O que é Negócio jurídico?
Negócio jurídico é a manifestação de vontade destinada a criar, modificar ou extinguir direitos, desde que observados os requisitos legais de validade, conforme o art. 104 do Código Civil.
Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.
A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.
A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.
Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).
A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.
Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.
Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).
No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
O que é Tribunal de Origem?
Tribunal de Origem é o órgão jurisdicional que proferiu a decisão recorrida antes da interposição de recurso aos Tribunais Superiores, como o STJ ou STF, nos termos do art. 1.029 do CPC.