Processo extinto e multa para parte que ajuizou mesma ação em várias comarcas de SC
Juizado de SC extingue ação contra o Detran e aplica multa por litigância de má-fé por ajuizamento repetido.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Ituporanga extinguiu, sem resolução do mérito, ação proposta contra o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) e aplicou multa por litigância de má-fé ao autor, que havia ajuizado demandas idênticas em diferentes comarcas do Estado com o objetivo de anular processo administrativo que suspendeu seu direito de dirigir.
A extinção do processo ocorreu após pedido de desistência formulado pela própria parte autora. Na decisão, o juízo ressaltou que, por se tratar de demanda em trâmite no sistema dos Juizados Especiais, "não há necessidade de concordância da parte demandada", conforme previsto no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no Enunciado nº 90 do Fonaje.
Apesar da homologação da desistência, o magistrado analisou a conduta processual do autor e identificou o ajuizamento de quatro ações em comarcas distintas, todas com pedidos idênticos e voltados à anulação do Processo Administrativo nº 8702/2024, que resultou na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a sentença terminativa, a justificativa apresentada pela defesa – de que os múltiplos ajuizamentos teriam ocorrido por descuido do advogado – "não parece verossímil", uma vez que as ações foram propostas "em datas próximas e sempre após o indeferimento da tutela de urgência".
Em um dos casos, destacou-se que a nova ação foi ajuizada apenas dois dias depois de o autor ter ciência inequívoca do indeferimento da medida liminar em outro processo. Situação semelhante foi constatada em relação a outros dois feitos, igualmente protocolados poucos dias após decisões desfavoráveis.
O juízo também apontou que não houve comprovação de domicílio do autor na comarca de Ituporanga, observando que, em outros processos, ele declarou residir em municípios diferentes. "Logo, não há nenhum fundamento para a propositura do feito na comarca de Ituporanga", complementou o magistrado.
A decisão concluiu haver indicativos de que o autor ajuizou demandas em comarcas diferentes com o propósito de eventualmente obter, em alguma delas, provimento jurisdicional favorável, conduta que caracteriza litigância de má-fé. A prática foi enquadrada nos incisos II e V do artigo 80 do Código de Processo Civil.
Diante disso, foi aplicada multa equivalente a 10 salários mínimos, a ser revertida em favor do Detran-SC. Além disso, o juízo determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de falsidade ideológica, e à seccional catarinense da OAB, para análise de possível infração disciplinar por parte do advogado.
Também foi ordenado o envio da decisão aos juízos onde tramitam as demais ações, para ciência da conduta e adoção das providências cabíveis (Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002671-10.2025.8.24.0027).
Fonte: TJSC | Processo 5002671-10.2025.8.24.0027
Definições de Termos Jurídicos 5 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Residência e domicílio são conceitos distintos.
Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.
O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Litigância de má-fé é a conduta da parte que age de forma desleal no processo, alterando a verdade dos fatos, usando o processo para objetivo ilegal ou provocando incidentes infundados, sujeitando-se às sanções previstas nos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil.
Art. 79 do CPC:
“Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.”
Art. 80 do CPC:
“Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou
Tutela de urgência é a medida judicial concedida para antecipar ou resguardar efeitos do direito quando houver risco de dano ou de ineficácia do processo, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.
O que é Falsidade Ideológica?
Falsidade Ideológica é o crime previsto no art. 299 do Código Penal, que consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.