Pedido de tutela cautelar antecedente Perfil Falso Facebook PTC344
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Tutela antecipada ante causam
Número de páginas: 20
Última atualização: 11/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Sílvio de Salvo Venosa, Yussef Said Cahali, Fábio Henrique Podestá, Nelson Nery Jr., Teresa Arruda Wambier, Alexandre Câmara, Daniel Amorim Assumpção Neves
Modelo de petição inicial com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, conforme novo cpc. Descobrir perfil falso no facebook. Indenização.
- Sumário da petição
- PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- (1) – SÍNTESE DOS FATOS
- (2) – APRESENTAÇÃO SUCINTA DO DIREITO A ASSEGURAR
- (2.1.) – DA LEGITIMIDA PASSIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE.
Livre distribuição
( Pedido de Tutela Cautelar Antecedente – CPC, art. 299 )
JULIANA DE TAL, solteira, universitária, residente e domiciliada na Rua da X, nº. 0000, CEP 44555-666, em Cidade (PP), possuidora do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 305 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, formular
PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
“TUTELA ANTE CAUSAM”,
contra FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na Av. Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 33.444.555/0001-66, com endereço eletrônico [email protected], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente é pessoa idônea, estudante na Universidade das Quantas, onde cursa Medicina desde 2016.
No mês de março de 2017, iniciou relacionamento de namoro com o senhor Francisco das Quantas, tendo dito namoro sido rompido no mês de janeiro de 2019. Os motivos não convêm aqui declinar.
Insatisfeito com o rompimento, aludido senhor passou a ofender a Autora dentro da faculdade, inclusive difamando-a perante os demais colegas, com inverdades fáticas alusivas a uma pretensa opção sexual.
Em seguida, no mês de abril próximo passado, surpreendeu-se com um perfil falso, criado na rede social Facebook, com sua imagem. (doc. 01)
Em postagens, existiam inúmeras fotos, sensuais, com vários comentários que denegriam sua imagem, como abaixo se transcreve alguns:
“Essa doidinha eu pensava que era séria, mas é uma piranha”; “essa aí é vagabunda total”, “eu pegava essa piranha”, “fica se exibindo seminua para ganhar macho é?”, etc.
Como se vê, são comentários pejorativos, em que, sobremodo, há uma indevida foto estampada da Autora, a qual alvo de comentários.
Apresenta-se como titular da conta/perfil Juliana de Tal, que é justamente o nome daquela. Portanto, tudo levaria a crer que, de fato, seria um perfil da Promovente. Na verdade, tudo leva a crer que seu ex-namorado, acima mencionado, seja o causador dessa insensatez.
De mais a mais, buscou-se, imediatamente, uma solução do problema junto à Ré (Facebook). Naquele mesmo dia, ou seja, em 00/11/2222, aproximadamente às 18:20h, fizera-se denúncia por meio de canal específico (inclusive mencionando-se a respectiva URL), pedindo-se adoções de providências que se tratava de um perfil falso. (doc. 02/03)
Todavia, nenhuma providência fora tomada, e, até o momento, nada fora feito para excluir-se aludido perfil, falso.
Lado outro, importa ressaltar que todo esse quadro fático fora constatado pelo Tabelião do Cartório do 00º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado (PP), por meio de ata notarial, que devemos tê-la como prova incontroversa (doc. 04).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
LEI FEDERAL nº. 8.935/94
Art. 6º - Aos notários compete:
...
II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III – autenticar fatos.
Art. 7º - Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
...
III – lavrar atas notariais;
...
Assim, não se pode admitir que essa situação permaneça incólume, maiormente com o auxílio dos serviços prestados em ambiente eletrônico, pelo grupo representado pela Postulada.
Inegáveis os constrangimentos sofridos pela Autora, o que, per se, recomenda providências imediatas deste Juízo, especialmente para obstarem-se tais ilícitos, imediatamente.
HOC IPSUM EST.
(2) – APRESENTAÇÃO SUCINTA DO DIREITO A ASSEGURAR
(CPC, art. 305, caput)
(2.1.) – DA LEGITIMIDA PASSIVA
De boa prudência que evidenciemos, de pronto, fundamentos concernentes à legitimidade passiva da Ré.
A Promovida, nada obstante cientificada do uso ilegal da imagem da Autora, foi negligente, omissa...
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Tutela antecipada ante causam
Número de páginas: 20
Última atualização: 11/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Sílvio de Salvo Venosa, Yussef Said Cahali, Fábio Henrique Podestá, Nelson Nery Jr., Teresa Arruda Wambier, Alexandre Câmara, Daniel Amorim Assumpção Neves
- Tutela antecipada antecedente
- Perfil falso
- Redes sociais
- Cpc art 303
- Tutela cautelar ante causam
- Peticao inicial
- Fase postulatória
- Direito civil
- Responsabilidade civil
- Dano a imagem
- Cpc art 299
- Cpc art 305
- Tutela cautelar antecedente
- Pedido de tutela cautelar
- Cpc art 384
- Marco civil da internet
- Lei 12965/14
- Cf art 5 inc x
- Dano à honra
- Dano à personalidade
- Direito da personalidade
- Cc art 953
- Crime de difamação
- Cdc art 17
- Cdc art 12
- Cpc art 308
Trata-se de modelo de petição inicial de ação com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente (novo CPC, art. 299 c/c art. 305), em desfavor do Facebook, cuja pretensão é identificar o criador e excluir perfil falso.
Narra a exordial que a autora era pessoa idônea, estudante na Universidade das Quantas, onde cursa Medicina desde 2016.
No mês de março de 2017, iniciou relacionamento de namoro com o senhor Francisco das Quantas, tendo dito namoro sido rompido no mês de janeiro de 2019.
Insatisfeito com o rompimento, aludido senhor passou a ofendê-la dentro da faculdade, inclusive difamando-a perante os demais colegas, com inverdades fáticas alusivas a uma pretensa opção sexual.
Logo em seguida, surpreendeu-se com um perfil falso, criado na rede social Facebook, com sua imagem.
Em postagens, existiam inúmeras fotos, sensuais, com vários comentários que denegriam sua imagem, como abaixo se transcreve alguns:
“Essa doidinha eu pensava que era séria, mas é uma piranha”; “essa aí é vagabunda total”, “eu pegava essa piranha”, “fica se exibindo seminua para ganhar macho é?”, etc.
Eram comentários pejorativos, em que, sobremodo, havia, descabidamente, foto da autora estampada, a qual alvo de comentários.
Apresentava-se como titular da conta/perfil Juliana de Tal, que é justamente o nome daquela.
Tudo levava a crer que seu ex-namorado, acima mencionado, fosse o causador dessa insensatez.
De mais a mais, buscou-se, imediatamente, uma solução do problema junto à ré (Facebook).
Naquele mesmo dia, fizera-se denúncia por meio de canal específico (inclusive mencionando-se a respectiva URL), pedindo-se adoções de providências, pois se tratava de um perfil falso.
Todavia, nenhuma providência fora tomada, o que justificou o ajuizamento da ação, sobremodo com pedidos para obtenção de dados que pudessem identificar o criador do perfil falso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Pela agravada foi informado a URL do usuário (http//www. Facebook, com/nabila. Vitoria. 1), daí se apresentar infundada a alegação de que somente com ordem judicial e com a indicação clara e precisa da URL do material cujo fornecimento de dados se pretende, poderia ser informada a identificação (Lei nº 12.965/24, art. 22). Não se trata, no caso, de o perfil da autora haver sido usado falsamente, mas, sim, de perfil falso haver sido criado por terceiro, de modo a ofender a honra da agravada. Ademais, a decisão não foi cumprida, uma vez que os documentos trazidos pela agravada estão em língua estrangeira, o que é vedado pelo art. 192 do CPC/15, e sem que viesse acompanhado da versão para a língua portuguesa (parágrafo único). A decisão concessiva de tutela foi no sentido de a agravada informar a identificação do titular da conta nabila. Vitoria. 1, e não a de informar o passo a passo para tanto. Logo, não se tem por cumprida a determinação judicial; tutela recursal que se mantém. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0052377-45.2020.8.19.0000; Miguel Pereira; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Jesse Torres Pereira Junior; DORJ 24/02/2021; Pág. 227)
R$ 174,93 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 157,44(10% de desconto)
com o
PIX