Modelo Desbloqueio Penhora BacenJud Aposentadoria PN630

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 6

Última atualização: 27/07/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Modelo de pedido de desbloqueio judicial de conta aposentadoria (penhora online). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online® 

 

Autor Petições Online - Desbloqueio Conta Aposentadoria 

 

PERGUNTAS SOBRE DESBLOQUEIO DE CONTA DE APOSENTADORIA

 

O que é pedido de desbloqueio de conta de aposentadoria? 

O pedido de desbloqueio de conta de aposentadoria é uma medida judicial feita pelo devedor para liberar valores bloqueados em conta bancária que recebe exclusivamente proventos de aposentadoria. Esses valores são protegidos por lei, por serem considerados absolutamente impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC), salvo em hipóteses legais específicas, como pensão alimentícia. Para justificar o desbloqueio, é necessário comprovar que os depósitos têm origem previdenciária e que a constrição afeta verbas de natureza alimentar.

 

Quando pleitear o desbloqueio de conta de aposentadoria? 

O desbloqueio de conta de aposentadoria deve ser pleiteado tão logo o devedor tome ciência de que houve bloqueio judicial sobre valores oriundos exclusivamente de proventos previdenciários.

 

O que é penhora online via BacenJud? 

A penhora online via BacenJud era um sistema eletrônico que permitia ao Poder Judiciário requisitar diretamente ao Banco Central o bloqueio de valores existentes em contas bancárias do devedor, em tempo real. Essa ferramenta tinha como objetivo tornar mais eficiente a execução, possibilitando que, uma vez deferido o pedido pelo juiz, os ativos financeiros fossem imediatamente congelados. Atualmente, o BacenJud foi substituído pelo sistema Sisbajud, que mantém as mesmas finalidades com maior integração e funcionalidade.

 

Como provar impenhorabilidade de proventos de aposentadoria? 

Para provar a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, o devedor deve apresentar documentos que comprovem que os valores bloqueados têm origem exclusivamente previdenciária. Os principais meios de prova são: (1) extratos bancários que indiquem o depósito pelo INSS ou órgão de previdência; (2) declaração de benefício emitida pelo próprio INSS; e (3) eventual cópia da carta de concessão da aposentadoria. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

Proc. nº. 11.777.88.2222.00.777/0001

Ação de Execução de título extrajudicial

Exequente: Banco Xista S/A

Executado: Joaquim de Tal

 

 

                                     

                                        JOAQUIM DE TAL, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, sob a égide do art. 77, inc. V, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, formular

 

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PENHORA 

 

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

 

i - Tempestividade

 

                                               Extrai-se dos autos que o Executado fora intimado da indisponibilidade dos valores, realizada via Bacen-Jud, em 00/22/3333 (fls. 15). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, vê-se que o Executado postula dentro do quinquídio legal.

 

                                                Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.

 

ii - Razões do pedido da liberação da penhora

(CPC, art. 854, § 3º, inc. I)

                                                                                             

                                                               As questões, aqui tratadas, são de gravidade extremada. Reclama, por isso, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

 

                                               Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

 

                                               O Executado, com idade de 00 anos, é aposentado do INSS desde os idos de 0000. (doc. 01) Percebe mensalmente a quantia de R$ 0.000,00( .x.x.x. ) a título de proventos de aposentadoria. (doc. 02)

 

                                               Seus proventos sempre foram recebidos via transferência bancária à conta corrente nº. 0000, Ag. 3333, do Banco Xista S/A. Ou melhor, aberta para essa única finalidade.

 

                                               Igualmente os extratos, aqui colacionados, não deixam qualquer margem de dúvida quanto a isso. Tanto é assim que todos os dias 00 são depositados o valor equivalente a R$ 0.000,00 (.x.x.x.). E mais, a entidade depositante é o INSS. (docs. 03/15)

 

                                               Além disso, ora carreamos declaração obtida junto à referida Autarquia, a qual, de fato, ratifica as considerações aqui narradas. (doc. 16)

 

                                               Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da obstrução judicial em espécie, vez que atingiu recursos totalmente provenientes de aposentadoria.

 

                                               Com efeito, disciplina a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; 

                                                              

                                                               Deveras, sem qualquer esforço se nota que a restrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                                Nessa enseada, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA.

Interlocutória que deferiu penhora de 30% sobre os proventos do executado. Salário, pensão e aposentadoria são verbas impenhoráveis, salvo para atender ao pagamento de pensão alimentícia. Tratamento diverso quanto à penhora sobre valor em conta salário e em conta corrente. Precedentes. Caso em que o executado é devedor solidário da empresa devedora. Agravo a que se dá provimento, para afastar a constrição sobre valores depositados em conta-salário [ ... ]

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 6

Última atualização: 27/07/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição com pedido de desbloqueio de penhora on line de proventos de aposentadoria, em ação de execução, pleito esse formulado com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, do novo CPC.

Narra a peça processual que as questões destacadas eram de gravidade extremada e reclamava, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros.

Inquestionável que a hipótese, trazida à baila, era atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos de 2015. Com efeito, indiscutível que a constrição era eivada de nulidade.

Narra a petição que o postulante é aposentado do INSS.

Seus proventos sempre foram recebidos via transferência bancária, em sua única conta corrente, aberta para essa única finalidade.

Os extratos bancários, colacionados aos autos, não deixavam qualquer margem de dúvida quanto a isso.

Além do mais, carreou-se declaração obtida junto à referida Autarquia, a qual, de fato, ratificara as considerações narradas.  

Dessarte, como afirmado alhures, havia notória nulidade na constrição em espécie, máxime quando atingiu montante totalmente proveniente de aposentadoria.

Assim, haveria nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu proventos de aposentadoria. Infringiu, portanto, a norma de regência contida no art. 833, inc. IV, do CPC/2015.

Com efeito, sem qualquer esforço se via que a constrição era nula; incapaz de produzir qualquer efeito. 

Diante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta igualmente aos ditames do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC/2015, pediu-se fosse acolhida a arguição de nulidade da constrição judicial (bloqueio online) e, em conta disso, fosse determinado, em sua totalidade, o cancelamento do bloqueio realizado na conta corrente do executado, realizando-se a devida comunicação à instituição financeira (CPC/2015, art. 854, § 4º).

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

I. Caso em exame agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, na qual foi rejeitada a impugnação à penhora de valores oriundos de proventos previdenciários da parte executada. O juízo de origem determinou a transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada, ressalvando a impenhorabilidade de valores em conta de terceiro. A parte agravante requereu efeito suspensivo à decisão, alegando que a constrição compromete sua subsistência, pois recai sobre verba de natureza alimentar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de valores recebidos a título de aposentadoria, diante da alegação de prejuízo à subsistência do executado e de sua família. III. Razões de decidir 4. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria, salvo em hipóteses excepcionais previstas no § 2º do referido artigo. 5. O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes firmados sob a sistemática dos recursos repetitivos, tem reafirmado o caráter absolutamente impenhorável de verbas de natureza alimentar, inclusive em sede de execução civil. lV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e provido para suspender os efeitos da decisão agravada no que tange à penhora de proventos de aposentadoria. Tese de julgamento:. 1. é impenhorável a verba recebida a título de proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, IV, do CPC, salvo demonstração inequívoca de que a constrição não compromete a subsistência do devedor e de sua família. 2. A ausência de prova nesse sentido impõe a suspensão da medida constritiva. (TJMG; AI 1654455-35.2025.8.13.0000; Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho; Julg. 10/07/2025; DJEMG 18/07/2025)

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