Terceira Turma confirma que não cabe condenação em honorários de site que forneceu dados sem resistência
STJ decide que não há honorários quando plataforma cumpre ordem judicial sem resistência
Em um caso no qual a plataforma de comércio eletrônico cumpriu prontamente a liminar da Justiça e apresentou os dados de identificação dos usuários supostamente infratores, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cada parte deve arcar com suas despesas processuais.
O autor da ação de requisição judicial de registros pediu que a plataforma de comércio eletrônico, além de excluir um anúncio, fornecesse os dados de usuários do site que seriam violadores de patente, para usar em futura ação na defesa do seu direito de propriedade intelectual.
Diante do deferimento parcial da tutela de urgência, a plataforma eletrônica forneceu prontamente os dados cadastrais dos envolvidos e os registros solicitados.
Fornecimento de dados depende de ordem judicial
No mérito, o juízo julgou a ação parcialmente procedente, confirmando a liminar concedida, mas não condenou a plataforma a pagar honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que ela não ofereceu resistência ao cumprimento da ordem judicial.
O tribunal de segunda instância manteve a decisão, considerando que os dados cadastrais de usuário do provedor de internet só podem ser fornecidos por determinação judicial, razão pela qual não configura resistência o fato de a empresa não fornecê-los mediante pedido administrativo. Para o tribunal, não seria aplicável ao caso o princípio da causalidade, que impõe o pagamento de honorários à parte que deu causa ao processo.
No STJ, o autor da demanda sustentou o cabimento de honorários advocatícios a seu favor, em razão da procedência da ação.
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Marco Civil da Internet (MCI) dispõe – em seus artigos 10, 15 e 22 – que os dados de acesso restrito por questão de sigilo e privacidade (como no caso dos autos) só podem ser fornecidos mediante ordem judicial, principalmente quando o objetivo de quem pede os dados é formar provas em processo cível ou penal.
Requisição é semelhante à ação de produção antecipada de provas
A ministra explicou que, para a parte ter acesso a esse tipo de informação, é necessário instruir o pedido de requisição judicial de registros com os indícios da ocorrência de ato ilícito, a justificativa da utilidade dos dados para fins de investigação ou instrução probatória e o período ao qual se referem os registros, conforme o artigo 22, parágrafo único, do MCI.
Segundo a relatora, a requisição judicial de registros do MCI é uma modalidade de ação de produção antecipada de prova que objetiva o ajuizamento, pela parte interessada na obtenção dos dados, de ação de reparação civil ou penal contra alguém que tenha praticado atos ilícitos na internet. Por isso mesmo – esclareceu –, os requisitos de ambos os procedimentos são muito semelhantes.
Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ considera que não cabem ônus de sucumbência em procedimentos cautelares de produção antecipada de provas quando não há resistência da parte que deve exibir documentos judicialmente. Da mesma forma, por analogia, nos precedentes relativos à requisição de registros de internet em que não há resistência, o tribunal tem decidido que cada parte deve arcar com suas despesas processuais.
Fonte: STJ | REsp 2.152.319
Definições de Termos Jurídicos 7 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.
A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.
A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Tutela de urgência é a medida judicial concedida para antecipar ou resguardar efeitos do direito quando houver risco de dano ou de ineficácia do processo, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.
Honorários sucumbenciais são a verba devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, fixada pelo juiz como consequência da sucumbência no processo, integrando a condenação judicial e pertencendo diretamente ao advogado, nos termos do art. 85 do CPC.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
O que é o Princípio da Causalidade?
Princípio da Causalidade é o critério segundo o qual deve arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios quem deu causa ao ajuizamento da ação ou à prática do ato processual, conforme arts. 82 e 85 do CPC.
Art. 82 do CPC:
“Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento (...)”
Art. 85, caput, do CPC:
“A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”
Não se trata apenas de quem perde, mas de quem provocou o processo.