Motorista será indenizado por agressões em unidade de saúde
Vara Cível de BH condena quatro homens a pagar R$ 8 mil por agressão em unidade de saúde
O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou quatro homens a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, a um motorista particular que sofreu agressões físicas e verbais em uma unidade de saúde no Centro da Capital mineira, em 19/3 de 2017.
Segundo o processo, o motorista estava na unidade de saúde acompanhando a sua então empregadora, que havia levado o filho de 5 anos para ser atendido. A mulher, que também estava acompanhada de sua filha mais velha, passava por um processo de separação conjugal com um dos réus.
As agressões teriam começado quando os quatro homens, parentes do ex-marido da contratante do motorista, chegaram à unidade de saúde. Eles desferiram diversos golpes contra a vítima, como chutes, torções de braço e enforcamento, além de realizarem ameaças verbais.
O motorista afirmou que não possuía nenhuma relação afetiva com sua empregadora.
Em sua defesa, os réus alegaram que o autor não era funcionário da mulher e que agiram em legítima defesa, porque uma discussão verbal foi iniciada pelo motorista. Argumentaram ainda que o boletim de ocorrência original registrou o fato como "atrito verbal" e que não houve agressões físicas. Também apresentaram reconvenção, alegando que sofreram danos morais.
Em sua decisão, o juiz Renato Luiz Faraco considerou que, embora o boletim de ocorrência tenha inicialmente classificado a situação como "atrito verbal" e descrito que "não houve agressão ou ameaça na presença da guarnição policial", a materialidade do dano à dignidade e à integridade do autor, decorrente das agressões, ficou evidenciada pelos depoimentos das testemunhas, entre elas, a filha da empregadora do motorista, que presenciou os fatos.
A sentença relatou, ainda, que ocorreu uma atuação conjunta dos réus. O ex-marido foi excluído da condenação pela falta de comprovação de sua presença na unidade de saúde no momento das agressões.
De acordo com o magistrado, a indenização em R$ 8 mil visa não apenas compensar a vítima pelo abalo moral sofrido, mas também possui um caráter pedagógico, desestimulando a reiteração de condutas semelhantes.
O processo tramita sob o nº 5080103-96.2020.8.13.0024.
Fonte: TJMG
Definições de Termos Jurídicos 4 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Legítima defesa é a causa de exclusão da ilicitude que afasta a punição quando alguém repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, utilizando meios necessários e moderados, nos termos do art. 25 do Código Penal.
O que é Reconvenção?
Reconvenção é o pedido formulado pelo réu contra o autor dentro do mesmo processo, previsto no art. 343 do CPC, permitindo que o réu apresente pretensão própria conexa com a ação principal.