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Globo indenizará pais de vítima de violência entre torcidas por divulgação de imagens do velório

RESUMO DA NOTÍCIA

STJ mantém indenização à família por exibição de imagens de velório sem autorização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a TV Globo deverá indenizar os pais de um rapaz que morreu devido à violência entre torcidas organizadas do futebol paulista e teve imagens de seu velório e do sepultamento veiculadas em reportagem.

Segundo o processo, o rapaz foi morto de maneira cruel em uma briga entre torcidas organizadas. Embora os pais tivessem proibido a cobertura jornalística do velório e do enterro, a emissora fotografou as cenas e apresentou as imagens em sua programação.

"O princípio constitucional que protege a liberdade de expressão, do qual decorre a liberdade de manifestação, de comunicação e de imprensa, deve ser sopesado com o princípio, também de estatura constitucional, que assegura o direito de indenização por dano material, moral e à imagem", afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinar a inutilização de qualquer vídeo ou matéria jornalística que contivesse a imagem do falecido e proibir sua divulgação em canais abertos, pagos ou na internet, além de condenar a emissora ao pagamento de indenização por dano moral aos pais.

Em seu recurso especial, a Globo sustentou que não estariam presentes os requisitos legais para a indenização. Alegou que os fatos noticiados eram de interesse público e não foi emitido qualquer juízo de valor sobre a vítima. Argumentou também que a decisão do TJSP configuraria censura à atividade jornalística.

Uso indevido da imagem gera direito à indenização

O ministro Villas Bôas Cueva reconheceu a presença das circunstâncias necessárias e suficientes para caracterizar o dever de indenizar. Segundo ele, a utilização não autorizada da imagem configurou ato ilícito.

O ministro salientou que, em situações como a dos autos, a Súmula 403 do STJ dispensa a prova de efetivo dano à honra. "Os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo desnecessária, em tais casos, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra do titular daquele direito, pois o dano é in re ipsa", explicou.

No caso, o relator enfatizou que se trata de dano moral reflexo (indireto), já que o ato ilícito praticado pela emissora causou prejuízo aos pais da vítima. "Por não ser mais possível indenizar o prejudicado, devido ao seu falecimento, configura-se como indenização autônoma, que é devida aos recorridos", declarou.

Cueva apontou que a jurisprudência consolidada do tribunal reconhece a autonomia desse tipo de dano em relação ao sofrido pela vítima direta, possibilitando assim a indenização para quem é atingido indiretamente pela divulgação.

Imagens do velório não eram essenciais à notícia

Em relação à alegação de censura, o ministro destacou que, conforme o entendimento reiterado do STJ, a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser considerada abusiva se desrespeitar a honra e a imagem das pessoas. Para ele, a Globo poderia ter noticiado os fatos sem exibir as imagens do velório e do sepultamento, que não foram autorizadas pela família.

Desse modo, na avaliação do relator, a divulgação das imagens caracterizou abuso do direito de informar. "A exibição das cenas do velório, sem autorização, era desnecessária, sobretudo por se tratar de momento íntimo e marcado por profunda dor diante da perda brutal do filho. A ausência de sensibilidade diante da situação é evidente", disse.

Fonte: STJ | REsp 2.199.157

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

dano material Expandir

O dano material, igualmente denominado dano patrimonial, impacta os ativos que compõem o patrimônio da pessoa afetada, abrangendo suas relações jurídicas de valor econômico.

O critério para indenização por dano material está definido no artigo 402 do Código Civil, o qual declara: "Exceto nos casos expressamente previstos em lei, as perdas e danos devidas ao credor incluem não apenas o que ele efetivamente perdeu, mas também o que razoavelmente deixou de lucrar".

As perdas e danos englobam tanto o dano emergente quanto o lucro cessante, devendo compensar integralmente o prejuízo material suportado pela vítima.

O dano emergente refere-se aos valores efetivamente perdidos, sendo que a compensação deve ser suficiente para restaurar totalmente a situação anterior. O lucro cessante corresponde à perda do lucro esperado, à frustração das expectativas de ganho e à possível redução do patrimônio da vítima. Essas perdas podem decorrer não apenas da interrupção da atividade produtiva ou lucrativa da vítima, mas também da frustração do que era razoavelmente previsto.

jurisprudência Expandir

Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

liberdade de expressão Expandir
O que é Liberdade de Expressão?

Liberdade de Expressão é o direito fundamental que garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV, da Constituição Federal.

Art. 5º, IV, da Constituição Federal:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Também é assegurada a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação.

Art. 5º, IX, da Constituição Federal:
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;” 

É pilar do Estado Democrático de Direito.