Terceira Turma considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque
STJ valida dízimo de R$ 100 mil e afasta exigência formal de doação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo de mais de R$ 100 mil feito por meio de cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O colegiado entendeu que, por não configurar doação em sentido jurídico, a oferta do donativo não precisa seguir a forma exigida em lei – escritura pública ou instrumento particular – para as doações em geral.
Na origem do caso, uma mulher ajuizou ação anulatória de doação, pedindo a declaração da nulidade do ato praticado em 2015, quando transferiu à Igreja Universal, por meio de cheque, parte de um prêmio de loteria milionário recebido pelo ex-marido. Ela requereu a devolução do valor porque a doação, conforme alegou, seria nula, pois não observou a forma escrita determinada pelo artigo 541 do Código Civil (CC).
O juízo de primeiro grau reconheceu o descumprimento de formalidade essencial e anulou a doação, nos termos do artigo 166, inciso V, do CC. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, entendendo que a forma exigida por lei integra a substância do ato jurídico e não pode ser relevada.
No recurso especial, a Igreja Universal alegou ausência de vício formal, já que o próprio cheque preencheria todos os requisitos necessários à formalidade da doação. Sustentou também que a autora praticou um ato jurídico perfeito de forma livre e consciente, não havendo nenhum fato que autorize a sua anulação.
Contribuição religiosa não se submete às formalidades legais da doação
O ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento da Terceira Turma, apontou que a doação, em sentido técnico-jurídico, exige a vontade livre do doador, sem qualquer tipo de constrangimento, ainda que exclusivamente moral. Assim – explicou o ministro –, onde houver obrigação, não haverá doação.
Nesse contexto – concluiu –, o ato de voluntariedade fundado em dever de consciência religiosa e demonstração de gratidão e fé não se enquadra na definição de doação, como contrato típico disciplinado no artigo 538 do CC, o que dispensa a formalização de instrumento particular para a sua validade.
"Assim, se as liberalidades levadas a efeito por motivos de consciência religiosa não constituem doação na acepção do artigo 538 do CC, parece incongruente sustentar que elas possam ser nulificadas pelo descumprimento de uma formalidade legal estatuída precipuamente para as doações típicas", afirmou.
Cheque como instrumento particular de doação
No caso em discussão, Moura Ribeiro ressaltou que o cheque assinado pela autora da ação supriu, mesmo sem necessidade, o requisito formal exigido para as doações. "O cheque constitui um instrumento particular capaz de proporcionar ao contrato de doação um substrato probatório robusto para evitar questionamentos futuros a respeito da efetiva celebração do negócio jurídico e do respectivo objeto", explicou.
O ministro comentou ainda que autorizar o arrependimento manifestado pela autora mais de quatro anos depois, sem nenhuma justificativa plausível, violaria os princípios da boa-fé e da estabilidade da verdade real.
Fonte: STJ | REsp 2.216.962
Definições de Termos Jurídicos 10 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
O que é Negócio jurídico?
Negócio jurídico é a manifestação de vontade destinada a criar, modificar ou extinguir direitos, desde que observados os requisitos legais de validade, conforme o art. 104 do Código Civil.
Primeiro grau de jurisdição é a instância inicial do Poder Judiciário em que o processo começa, onde o juiz analisa os fatos, produz provas e profere a sentença, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
O que é Doação?
Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra, nos termos do art. 538 do Código Civil. Trata-se de ato gratuito, que exige aceitação do donatário e pode estar sujeito à forma específica prevista em lei.
O que é Ação Anulatória?
Ação Anulatória é a demanda judicial utilizada para desconstituir negócio jurídico anulável, nos termos do art. 171 do Código Civil, quando houver vício de consentimento ou incapacidade relativa. Não se confunde com ação declaratória de nulidade, que se fundamenta no art. 166 do Código Civil.
O que é Escritura Pública?
Escritura Pública é o instrumento lavrado em cartório por tabelião de notas, exigido por lei para validade de determinados negócios jurídicos, especialmente os que envolvem direitos reais sobre imóveis, conforme art. 108 do Código Civil. Trata-se de forma solene, cuja ausência pode gerar nulidade (art. 166, IV, do CC).
O que é Instrumento Particular?
Instrumento Particular é o documento escrito e assinado pelas próprias partes, sem intervenção de tabelião, utilizado para formalizar negócios jurídicos, conforme art. 104 do Código Civil, desde que não haja exigência legal de escritura pública (art. 108 do CC). Ele produz efeitos obrigacionais e pode ter força de título executivo (art. 784, III, do CPC).
O que é Ato Jurídico?
Ato Jurídico é o fato humano voluntário que produz efeitos jurídicos reconhecidos pela lei, conforme art. 104 do Código Civil, desde que presentes agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Pode gerar, modificar ou extinguir direitos.
Ato jurídico x negócio jurídico
Nem todo ato jurídico é negócio jurídico.
Ato jurídico em sentido amplo:
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todo ato humano que gera efeitos jurídicos.
Negócio jurídico:
-
ato jurídico com manifestação de vontade destinada a produzir efeitos.
Exemplo:
Pagamento de dívida → ato jurídico.
Contrato de compra e venda → negócio jurídico.