Voltar para Notícias Jurídicas

Rede social é condenada a reativar conta e indenizar usuária em R$ 3 mil por danos morais

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça do RN determina reativação de perfil em rede social e condena plataforma ao pagamento de R$ 3 mil por dano moral.

A Justiça potiguar determinou que uma rede social deverá restabelecer, no prazo de 48 horas, o perfil de uma usuária, além de pagar R$ 3 mil por danos morais. Assim decidiu a juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Conforme narrado, a autora desempenha atividade de digital influencer, realizando provadores de roupas e parcerias comerciais com diversas lojas na cidade de Natal, promovendo produtos e serviços por meio de sua rede social profissional, onde possui mais de 27 mil seguidores. Entretanto, em novembro de 2025, foi surpreendida com a desativação de sua conta, sob alegação de violação dos termos da plataforma.

No entanto, a usuária afirma que jamais publicou conteúdo ilícito, ofensivo ou que infringisse direitos autorais, utilizando sua conta exclusivamente para finalidades pessoais, profissionais e de divulgação de seus trabalhos. Ela alegou que no mesmo dia da suspensão apresentou apelação administrativa diretamente na plataforma, solicitando a imediata revisão e reativação do seu perfil, todavia, recebeu resposta genérica e não obteve êxito até o presente momento.

Em razão desses fatos, requereu, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para determinar que a empresa restabeleça, imediatamente, o perfil no prazo de 48 horas. Já a empresa sustentou que a conduta do provedor de aplicações do serviço Instagram foi legítima, tendo em vista que está autorizado a desativar contas, mesmo que temporariamente, para verificação de eventual violação ou violação de fato aos "Termos de Uso" e "Diretrizes da Comunidade" dos serviços das referidas plataformas.

Responsável por analisar o caso, a juíza Ana Christina Maia embasou-se no art. 300 do Código de Processo Civil. Segundo ela, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada nos autos pela alegação da vítima, verossímil, e pelos documentos que demonstram a titularidade da conta vinculada à empresa ré, bem como não houve evidência suficiente, até o momento, de conduta irregular da usuária.

Dessa forma, a magistrada destacou que "o perigo de dano também se encontra presente, considerando a importância do serviço voltado para as mais diversas atividades, do qual a parte autora está aparentemente privada injustamente", ressaltou a juíza Ana Christina de Araújo.

Fonte: TJRN

Definições de Termos Jurídicos 5 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

prazo Expandir

Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

tutela antecipada Expandir

A tutela provisória tem como objetivo principal antecipar os efeitos da decisão final do processo ou garantir sua eficácia prática, permitindo que o juiz conceda, antes do desfecho definitivo, aquilo que seria concedido apenas ao término do processo ou tome medidas para garantir a efetividade do provimento principal.

Em resumo, trata-se de uma medida judicial que busca antecipar os efeitos da decisão final ou garantir sua execução prática. Pode ser baseada na urgência da situação ou na evidência dos fatos apresentados.

A tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, requer dois requisitos: a probabilidade do direito substantivo (conhecido como "fumus boni iuris") e o risco de dano ou a possibilidade de prejuízo para o resultado útil do processo (denominado "periculum in mora").

Assim, pode ser concedida com base na urgência, quando combinada com a probabilidade do direito substantivo, ou apenas com base na evidência. Na modalidade de tutela denominada de evidência (cujas situações estão descritas no art. 311), a probabilidade do direito é tão clara que dispensa a necessidade de demonstrar o perigo de dano ou o risco para o resultado útil do processo, ou seja, dispensa-se a urgência.

probabilidade do direito Expandir

Probabilidade do direito é o juízo de plausibilidade acerca da existência do direito alegado pela parte, aferido a partir dos elementos iniciais de prova e da coerência jurídica da tese apresentada, constituindo requisito da tutela provisória no processo civil. 

Art. 300, caput, do CPC:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.