Estabelecimento é condenado a indenizar família por homicídio praticado por funcionário
TJDFT mantém condenação de supermercado por homicídio cometido por funcionário
4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou supermercado a indenizar esposa, filha e dois netos de consumidor vítima de homicídio praticado por funcionário no interior do estabelecimento. O colegiado explicou que a responsabilidade objetiva do empregador abrange os danos morais reflexos decorrentes de homicídio doloso praticado por funcionário.
Narram os autores que, em abril de 2022, a vítima fazia compras no estabelecimento réu, localizado em Valparaíso (GO). Ele estava acompanhado da esposa e teria sido acusado de furto pelo segurança da empresa. Durante a discussão, segundo o processo, o funcionário efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que faleceu 11 dias depois. Os autores pedem que o estabelecimento seja condenado a restituir os custos com o sepultamento e a indenizá-los pelos danos morais sofridos.
Decisão da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante explicou que, independentemente de agir ou não com culpa, o empregador é responsável pelos atos ilícitos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele”. O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a cada um dos quatro autores, além de ressarcir o valor de R$ 3.677,81.
As partes recorreram. O supermercado requereu o afastamento da condenação por danos morais aos netos. Alega que não há provas concretas do vínculo afetivo e convivência próxima. Os autores, por sua vez, ressaltaram que "a morte foi precedida de agressões verbais, acusações infundadas de furto e tentativa de expulsão forçada" e pedem o aumento no valor da indenização.
Ao analisar os recursos, a Turma explicou que, embora não haja descrição detalha da convivência entre os netos e a vítima, “a brutalidade do evento (...) evidencia repercussão emocional direta e intensa no âmbito familiar”. O colegiado lembrou que o familiar dos autores foi vítima de homicídio doloso praticado por funcionário da ré, no interior do estabelecimento comercial e no exercício da atividade empresarial.
“Em situações de extrema gravidade, como a morte violenta e inesperada de ascendente próximo, o sofrimento dos familiares é uma consequência natural e presumível, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, cuja vulnerabilidade é reforçada pelos princípios constitucionais de proteção integral. Assim, não restam dúvidas que os autores sofreram graves repercussões em sua esfera pessoal em virtude do homicídio que vitimou o cônjuge, pai e avô”, explicou.
Quanto ao valor, a Turma pontuou que a quantia fixada em 1ª instância se mostra adequada e que não há razão para majoração ou redução. O colegiado esclareceu que o valor é compatível com os critérios de proporcionalidade e com a efetividade das funções reparatória e pedagógica da indenização.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o réu a pagar a quantia de R$ 50 mil a cada um dos autores. O estabelecimento terá ainda que ressarcir o valor de R$ 3.677,81 referente aos gastos com sepultamento.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDFT | Processo 0704138-95.2022.8.07.0011
Definições de Termos Jurídicos 11 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.
A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão.
Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.
Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.
A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.
As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.
O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.
A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.
Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.
Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Furto é o crime que ocorre quando alguém subtrai coisa móvel alheia para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça, conforme definido no Código Penal (CP, art. 155).
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.
Responsabilidade objetiva nas relações de consumo é a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor pelos danos causados por defeitos do produto ou do serviço independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, conforme os arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O homicídio doloso é aquele em que há a consciência e a vontade deliberada de tirar a vida de outra pessoa, sendo a consciência o elemento cognitivo ou intelectual, enquanto a vontade é o elemento volitivo desse tipo de crime.
No entanto, é importante destacar que, de acordo com a melhor doutrina, esse dolo, relacionado à intenção do resultado morte, pode ser dividido em diferentes categorias.
O dolo direto, também conhecido como dolo determinado, intencional, imediato ou incondicionado, ocorre quando a vontade do agente está direcionada a um resultado específico, quando ele conduz sua conduta para alcançar um objetivo claro. Um exemplo é o caso de um assassino profissional que, com a intenção de matar, dispara um único tiro certeiro e fatal contra a vítima.
Por outro lado, o dolo indireto ou indeterminado ocorre quando o agente não tem a vontade voltada para um resultado específico, podendo ser subdividido em dolo alternativo e dolo eventual.
O dolo alternativo ocorre quando o agente deseja igualmente um entre vários resultados possíveis, sem distinção entre eles. Ele tem a intenção de produzir um resultado dentre várias possibilidades previstas, como no caso de alguém que atira em seu desafeto com o objetivo de matar ou ferir. Se ocorrer a morte, o agente será responsabilizado por homicídio.
Em situações de dolo alternativo, o agente sempre será responsabilizado pelo resultado mais grave.
Já o dolo eventual é caracterizado quando o agente não deseja, mas assume o risco de produzir um resultado previsto por ele.
Nesse tipo de crime, a ação penal é pública e incondicionada, em todas as situações mencionadas acima, e de competência do Tribunal do Júri.