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Decisão definitiva obriga seguradora a complementar valores do seguro DPVAT

RESUMO DA NOTÍCIA

Vítimas de trânsito receberão complemento do DPVAT após decisão definitiva contra seguradora.

Pessoas que sofreram acidentes de trânsito e receberam o seguro DPVAT em valor inferior ao estipulado em lei vão, definitivamente, receber a complementação devida pela Marítima Seguros S/A. Isso porque, em agosto do ano passado, foram esgotadas todas as possibilidades jurídicas de a empresa recorrer contra Sentença da 7ª Vara Cível de Goiânia que, em março de 2019, a condenou ao pagamento dessas quantias. A condenação, portanto, é irrevogável.

A sentença atendeu, à época, a pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em Ação Civil Pública, na qual a Promotoria de Justiça afirmou e comprovou que, desde 1980, a seguradora vinha pagando indenizações em valores inferiores aos previstos na Lei nº 6.194/74 às vítimas de acidentes de trânsito ou a seus dependentes. Pela norma legal, o valor a ser pago deveria ser de 40 salários mínimos, em casos de morte; de até 40 salários mínimos, em casos de invalidez permanente; e de até oito salários mínimos, em casos de assistência médica e suplementar.

Inconformada com a condenação, a empresa recorreu à Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), alegando, entre outros pontos, que o MPGO não teria legitimidade para ajuizar a ação sobre o tema; que não teria sido realizada perícia nas provas dos autos, o que teria cerceado seu direito de defesa; e que seria ilícita a utilização do salário mínimo como referência para o cálculo das indenizações.

Recursos negados
O TJGO, contudo, rejeitou as alegações da Marítima Seguros S/A e manteve a condenação. Diante disso, a empresa interpôs Recurso Especial com o mesmo objetivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual também foi negado, de forma unânime, pelos ministros da Terceira Turma daquela Corte, em julgamento realizado em 20 de maio de 2025.

Na ocasião, os ministros seguiram o voto do relator do Recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que sob o mesmo raciocínio do Poder Judiciário goiano, rebateu os argumentos da empresa e destacou que a maioria dos julgamentos do STJ sobre os temas questionados segue o mesmo entendimento.

Conforme explicou o ministro, o Ministério Público possui, sim, legitimidade para propor a ação civil pública em questão, uma vez que a indenização do seguro DPVAT constitui direito individual homogêneo e, portanto, insere-se no rol de direitos coletivos cuja fiscalização para garantia de cumprimento é atribuição do MP. Paulo de Tarso Sanseverino também rejeitou a tese de cerceamento de defesa, ressaltando que o juízo de Primeira Instância do TJGO formou seu convencimento com base em provas suficientes apresentadas no processo e, ainda, que a Súmula nº 7/STJ veda o reexame de provas em recurso especial, como pretendido no caso.

Por fim, o ministro também rebateu a alegação de ilicitude do uso do salário mínimo como referência para o cálculo da indenização do seguro DPVAT. Citando novamente precedentes do STJ, ponderou que a Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007, estabelece que a indenização decorrente do seguro DPVAT deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente à data do acidente.

Fonte: TJGO

Definições de Termos Jurídicos 8 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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morte Expandir

A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.

A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão. 

Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.

Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.

A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.

As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

cerceamento de defesa Expandir

Cerceamento de defesa é a violação ao direito constitucional de defesa, ocorrente quando a parte é impedida, total ou parcialmente, de exercer o contraditório e a ampla defesa, por restrição indevida à produção de provas, à manifestação nos autos ou ao uso dos meios legais de defesa, em afronta direta à Constituição Federal. 

Art. 5º, LV, da Constituição Federal:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

lide Expandir
O que é Lide? 

Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, submetido à apreciação do Poder Judiciário.