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Vendedora de veículo será indenizada em R$ 10 mil após dívidas do comprador

RESUMO DA NOTÍCIA

TJMT condena comprador por negativação indevida de vendedora após inadimplência em contrato de veículo

A negativação do nome de uma vendedora e sua inscrição em dívida ativa, após o comprador deixar de pagar parcelas e tributos de um veículo negociado por contrato particular, resultaram na condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O veículo foi vendido em 2019 por meio de "contrato de gaveta", pelo qual o comprador assumiu a responsabilidade pelas prestações do financiamento e pelos encargos anuais, como IPVA e licenciamento. Com o inadimplemento, a antiga proprietária teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito por débito superior a R$ 16 mil, além de ser incluída em dívida ativa estadual referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, inicialmente considerou adequado o valor fixado a título de indenização, levando em conta a condição econômica do comprador, trabalhador rural beneficiário da justiça gratuita, e as dificuldades enfrentadas durante o período da pandemia.

A divergência foi aberta pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que entendeu que o montante não refletia a gravidade da situação. Segundo ela, não se tratou de apontamento isolado, mas de múltiplas restrições e inscrição em dívida ativa por período prolongado, circunstâncias que afetaram concretamente a credibilidade financeira da vendedora. A magistrada destacou que a indenização deve observar a extensão do dano e cumprir função compensatória e pedagógica, sem se tornar irrisória.

Com a retificação do voto pela relatora e o acompanhamento do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para majorar a indenização para R$ 10 mil, mantendo os demais termos do julgamento.

O acórdão também afastou a possibilidade de determinar a transferência da titularidade do veículo, já que esse pedido não foi formulado na ação, reforçando que o julgador deve se limitar aos limites estabelecidos pelas partes.

Fonte: TJMT | Processo 1000611-91.2023.8.11.0051

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

acórdão Expandir

O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

adimplemento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é através do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

trabalhador rural Expandir

Trabalhador rural é a pessoa que exerce atividade ligada à produção agrícola, pecuária, extrativista vegetal ou pesca artesanal, em caráter habitual, sendo enquadrada como segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do art. 11 da Lei nº 8.213/91, com regras próprias quanto à filiação, contribuição e comprovação da atividade.

IPVA Expandir

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores, devendo ser pago anualmente pelo proprietário do veículo, conforme previsão da Constituição Federal.