Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida
TJAC mantém indenização de R$ 40 mil por mastectomia baseada em diagnóstico equivocado
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de diagnóstico que resultou em mastectomia desnecessária. Dessa forma, o réu deve pagar R$ 40 mil de indenização para a paciente.
O relator do caso, que corre em segredo de Justiça, foi o desembargador Júnior Alberto. O magistrado registrou que o diagnóstico de câncer (neoplastia maligna) estava errado, mas a retirada da mama foi realizada com base nesse laudo equivocado e isso configurou falha na prestação do serviço.
"Comprovado por meio de laudo pericial que o diagnóstico de neoplasia maligna, que fundamentou a realização de mastectomia radical, estava equivocado, resta caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde", escreveu o relator.
Decisão
Na decisão ainda é rejeitado o argumento da defesa de que a paciente tinha autorizado o procedimento. O relator enfatizou que o consentimento foi baseado no diagnóstico equivocado. "O consentimento informado prestado pela paciente não exime a responsabilidade da entidade hospitalar quando o procedimento indicado se baseia em premissa fática comprovadamente errônea", escreveu o magistrado.
Além disso, é ressaltado o que o erro trouxe dor e violou a integridade física da paciente. “A remoção completa da mama em virtude de erro de diagnóstico configura dano moral in re ipsa e dano estético autônomo, decorrentes da violação à integridade física, da dor, do sofrimento e da alteração morfológica permanente”.
Fonte: TJAC
Definições de Termos Jurídicos 5 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
As falhas nos serviços oferecidos aos consumidores são irregularidades identificadas em produtos e serviços que não apenas os tornam inadequados para seus propósitos pretendidos, mas também causam danos aos consumidores ou representam um risco para sua vida, saúde ou segurança.
O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade por danos causados aos consumidores devido à prestação de serviços defeituosos, em correspondência direta com o artigo 12, desse mesmo diploma.
Ao mencionar o fornecedor, o Código busca abranger todos os participantes do ciclo produtivo e distributivo, ou seja, todos aqueles envolvidos nas atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
O defeito que leva aos danos não é apenas estético, mas sim um defeito substancial relacionado à segurança que razoavelmente se espera dele, levando em conta tanto aspectos externos, como a apresentação do produto, quanto internos, relacionados ao seu uso e ao período em que foi disponibilizado.
Um serviço é considerado defeituoso quando é inadequadamente apresentado ao público consumidor, quando seu uso representa riscos acima do esperado, e também quando, ao longo do tempo desde sua prestação, mostra sinais de deterioração que ultrapassam o esperado.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
O que é Dano Estético?
Dano Estético é a lesão que altera de forma permanente ou duradoura a aparência física da vítima, sendo indenizável nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Erro de diagnóstico ocorre quando o fornecedor de serviços de saúde (laboratório, clínica, hospital, plano de saúde ou profissional) fornece diagnóstico incorreto, impreciso ou equivocado, causando dano ao consumidor-paciente, caracterizando falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Laudo pericial é o documento técnico elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, contendo a análise especializada sobre fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico, servindo como meio de prova no processo civil, nos termos dos arts. 464 a 480 do CPC.