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Morador de Matias Barbosa deve ser indenizado por água considerada insalubre

RESUMO DA NOTÍCIA

Copasa é condenada pelo TJMG a indenizar morador em R$ 10 mil por abastecimento de água fora dos padrões de qualidade.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso e manteve sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa, Zona da Mata, que condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um morador que teve a casa abastecida com água imprópria para consumo. Os danos morais foram mantidos em R$ 10 mil.

Na ação, o autor afirmou que seu bairro estava sofrendo com interrupções frequentes de abastecimento e com o fornecimento de água fora dos padrões de qualidade, em condições insalubres, que causou alterações e coceiras na pele dos moradores.

Ele pontuou também que a concentração de resíduos sólidos na água estava estragando as resistências dos chuveiros.

Um laudo apresentado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), anexado ao processo, apontou que os padrões da água fornecida pela Copasa ao bairro do autor eram inadequados para consumo humano.

Em sua defesa, a companhia apresentou documentos para comprovar que a água fornecida ao bairro atendia aos padrões de consumo humano e que a interrupção do abastecimento ocorreu por "problemas eletromecânicos" e pelo fato de o consumidor ter instalado um redutor de pressão.

A Copasa também afirmou que corrigiu a fatura para adequar os valores cobrados pela média de consumo e apresentou como medidas reparadoras o envio de caminhão-pipa e a troca de bombas.

Os argumentos da empresa não foram aceitos pelo juízo. Diante disso, a companhia recorreu da condenação.

O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a inadequação da água fornecida era fartamente comprovada nos autos, "pouco importando, nesse contexto, que o laudo tenha sido, de fato, produzido unilateralmente". O valor dos danos morais foi mantido.

O magistrado destacou que a Copasa não questionou a denúncia de interrupção do serviço e alegou "caracterização de caso fortuito ou força maior, sem qualquer detalhamento de quais teriam sido os intitulados problemas eletromecânicos causados pela falta de energia". Além disso, conforme o relator, "o principal fundamento para a responsabilização perpassa pela má qualidade da água fornecida aos consumidores do bairro".

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto do relator.

Fonte: TJMG | Processo nº 1.0000.25.312017-4/001

Definições de Termos Jurídicos 8 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

caso fortuito Expandir

Caso fortuito ou de força maior evidencia-se na circunstância necessária, em que seus efeitos são impossíveis de evitar ou impedir (CC, art. 393, parágrafo único), como, por exemplo, no caso de um terremoto, que venha a causar danos às pessoas ou coisas.

Assim o caso fortuito, ou de força maior, advém de situação via de regra imprevisível, fato da natureza ou fato humano. 

Dessa maneira, há danos que, embora a ação ou omissão do agente seja capaz de produzi-los, originam-se de forças da natureza ou de fato de terceiro – caso fortuito ou força maior –, acontecimento esse que rompe o nexo causal e resulta, dessarte, na exclusão da responsabilidade civil. A característica comum do caso fortuito ou força maior é a sua imprevisibilidade ou inevitabilidade.

O caso fortuito e a força maior afastam o nexo de causalidade, tanto decorrente da responsabilidade subjetiva quanto da objetiva, inclusive nas relações em que o Estado aparece como ofensor.

Para a maioria da doutrina brasileira, as expressões "caso fortuito" e "de força maior" se equivalem. 

 

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

denúncia Expandir

A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

força maior Expandir
O que é Força Maior?

Força Maior é o acontecimento inevitável e imprevisível, alheio à vontade das partes, que impede o cumprimento da obrigação e afasta a responsabilidade do devedor, nos termos do art. 393 do Código Civil.

Art. 393 do Código Civil:
“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.” 

É causa de exclusão da responsabilidade civil.