Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora
Justiça do MA considera legal bloqueio de motorista da Uber por corridas fora da plataforma.
Em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Judiciário entendeu que uma plataforma de transporte privado tem direito de encerrar o cadastro de um motorista usuário que efetuava corridas fora da plataforma, infringindo, assim, os termos contratuais. Na ação, que teve como parte demandada a Uber do Brasil, o autor relatou que estava trabalhando e foi surpreendido com uma notificação em seu aplicativo informando que sua conta havia sido desativada permanentemente.
O autor narrou que depende totalmente dos ganhos obtidos através do seu trabalho como motorista do aplicativo e questionou a ré durante meses sobre o motivo do bloqueio de sua conta. Contudo, segundo ele, o bloqueio não foi justificado nem mesmo quando compareceu à empresa para tentar resolver administrativamente. Por tais razões, entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais. Em contestação, a empresa demandada alegou a inexistência de ilegalidade, pedindo a improcedência dos pedidos do autor.
"A questão gira em torno da regularidade/licitude da suspensão da conta do demandante na plataforma demandada, bem como da análise de eventuais danos morais (…) Destaco que o serviço realizado pela empresa demandada é considerado serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, também chamado de sharing economy, ou economia compartilhada", pontuou o juiz Alessandro Bandeira.
RELAÇÃO COMERCIAL
Para o magistrado, a relação entre o motorista e a plataforma demandada é puramente civil e comercial e, como tal, deve ser analisada com base nos princípios contratuais, especialmente a autonomia privada, de modo que as partes são livres para contratar ou manter o contrato. "Assim, eventual suspensão da conta do motorista, visando a segurança dos passageiros, bem como prezando pela boa e satisfatória prestação de serviços da plataforma, nada mais é que o gerenciamento de riscos da demandada, que não possui a capacidade de causar danos ao demandante, pois a plataforma pode vir a responder por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários", observou.
E prosseguiu: "Ademais, o caso ora debatido se trata de bloqueio/desativação do motorista parceiro em virtude de realização de viagens fora da plataforma e relatos desfavoráveis acerca do comportamento do requerente durante as viagens, conforme provas juntadas pela Uber (…) Observa-se que os usuários da plataforma relataram a existência de direção perigosa e má conduta profissional atribuída ao autor da ação (…) No mais, foi concedido o direito ao requerente à ampla defesa e contraditório, tanto que apresentou recurso administrativo, o qual foi negado e, por conseguinte, o cadastro permaneceu desativado/cancelado definitivamente".
Por fim, decidiu: "Deste modo, não há caracterização do ato ilícito disposto em artigos do Código Civil, razão pela qual, inexistindo ato ilícito, não há dano a ser indenizado (…) Diante do que foi exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, com fundamento em artigo do Código de Processo Civil".
A Justiça do Maranhão tem julgado casos envolvendo a Uber e sentenças recentes negaram indenizações a motoristas desativados por avaliações negativas ou recusa de cadastro. Em contrapartida, o Judiciário tem confirmado a legalidade da plataforma, que tem liberdade para gerenciar riscos e segurança, agindo conforme sua política. Em 2025/2026, a Justiça maranhense negou indenizações a motoristas que tiveram a conta suspensa devido a avaliações negativas ou violação do código de conduta, validando o contraditório e a segurança na plataforma.
O entendimento é de que a Uber pode negar cadastro sem necessidade de justificativa, baseando-se em sua autonomia privada. Para questões judiciais, os processos contra a plataforma geralmente tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo.
Fonte: TJMA
Definições de Termos Jurídicos 7 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.
A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.
A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.
Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).
A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Ampla defesa é o direito fundamental que assegura às partes, em processos judiciais e administrativos, o uso de todos os meios e recursos legalmente admitidos para se defenderem, garantindo participação efetiva no processo e influência no convencimento do julgador, conforme a Constituição Federal.
Art. 5º, LV, da Constituição Federal:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade.
Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V).
Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.
A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.