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Motociclista deve ser indenizado em R$ 30 mil por acidente ocorrido por falta de sinalização em quebra-molas

RESUMO DA NOTÍCIA

TJAC mantém indenização de R$ 30 mil por acidente em quebra-molas sem sinalização

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença do 1ª grau, para que ente público pague R$ 30 mil de indenização moral e R$556,00 de danos materiais para motociclista que se machucou ao cair por causa de quebra-molas sem sinalização.

Conforme relato da vítima, ele passava pela via à noite, perdeu o controle da motocicleta e caiu no chão ao passar por cima de quebra-molas sem sinalização. Por conta disso, foi hospitalizado, passou por quatro cirurgias e ficou com sequela permanente no braço direito, perdendo a rotação, flexão e extensão em 60% da força muscular.

O caso já tinha sido analisado no 1º grau, na 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, que condenou a autarquia. Contudo, ela entrou com recurso onde argumentou que não tem responsabilidade pelo acidente, que não foi omissa em seu dever de sinalizar.

Mas, os pedidos foram negados e a sentença foi mantida. O relator do processo foi o desembargador Lois Arruda. Em seu voto o magistrado ressaltou que a falta da sinalização configura descumprimento do dever legal de garantir a segurança viária.

"(…) a ausência de sinalização em um obstáculo artificial (quebra-molas) instalado na via pública pelo próprio Ente Estatal não configura mera omissão genérica, mas sim o descumprimento de um dever legal e específico de agir para garantir a segurança viária", escreveu Arruda.

Fonte: TJAC | Apelação Cível n. 0708162-33.2023.8.01.0001

Definições de Termos Jurídicos 4 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
danos materiais Expandir

Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.