Filmagens para instrução de ação judicial não configuram violação de intimidade
TJSP afasta violação de intimidade por filmagens de vizinha para ação sobre ruídos
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, proferida pela juíza Lígia Maria Tegão Nave, que negou pedido de indenização de homem que alegava violação de intimidade em razão de filmagens feitas por vizinha para instruir ação judicial sobre excesso de ruídos.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Lidia Conceição, destacou que as filmagens realizadas pela apelada não configuram violação aos direitos de personalidade, mas "mero ato preparatório para o exercício do seu direito de ação".
"Tendo em vista que se trata de registros episódicos, realizados apenas nos momentos em que sentiu seu sossego perturbado, as gravações não caracterizam abuso de direito ou violação da intimidade e vida privada do apelante. Anota-se que as fotos e vídeos de festa na área da piscina não importam em violação a intimidade, considerando que o autor e seus convidados estão em área pública, sujeita a restrições de convivência social com os demais vizinhos. E a finalidade das gravações – incontroversa – a autorizava", escreveu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.
Fonte: TJSP | Apelação nº 1008086-73.2024.8.26.0010
Definições de Termos Jurídicos 3 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
O que é Abuso de Direito?
Abuso de Direito é o exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, conforme art. 187 do Código Civil.