Negada indenização a motorista descredenciado de aplicativo sem aviso prévio
TJSP valida descredenciamento de motorista por má conduta e afasta indenização
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que negou pedido de indenização de motorista descredenciado de plataforma de transporte. O homem também pedia a reintegração ao serviço, que não foi concedida. Consta dos autos que a exclusão se deu após reiteradas reclamações de passageiras, que o acusavam de má conduta sexual.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, observou que, de acordo com os Termos de Uso da plataforma, o descredenciamento do motorista pode ser imediato, sem prévio aviso, na hipótese de violação do regramento da empresa – na Política de Desativação consta expressamente que um dos motivos para a perda de acesso à conta é, justamente, "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar qualquer ato libidinoso, ou realizar ato obsceno que seja constrangedor ao usuário. Isto inclui perguntas íntimas, elogios ou exibição de materiais ou gestos explícitos e indecentes que possam constranger um usuário(a)".
"Os documentos juntados pela ré demonstram a existência de diversos relatos de passageiras, contendo acusações de conduta inadequada e de cunho violador da dignidade sexual. Tais registros, veiculados por usuários distintos e em momentos diversos, afastam a alegação genérica do autor de que seria vítima de equívoco ou avaliação injusta. Ao contrário, os elementos constantes dos autos evidenciam aparente quebra dos padrões mínimos exigidos, de modo a justificar o descredenciamento definitivo", apontou, complementando que, diante do quadro, nada impedia que a ré entendesse que não havia interesse na manutenção da relação entre as partes, sem qualquer abusividade nessa conduta.
“A ré tem a liberdade de selecionar os seus parceiros de acordo com seus próprios critérios, podendo contratar com quem entender conveniente, nos termos do art. 421 do Código Civil”, finalizou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP | Apelação nº 1009670-57.2024.8.26.0405
Definições de Termos Jurídicos 3 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.