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Advogada que sofreu assédio moral e críticas sobre aparência tem indenização aumentada

RESUMO DA NOTÍCIA

TST aumenta indenização e mantém condenação por assédio contra advogada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Construtora Terraço Ltda., de Belo Horizonte (MG), por tratamento discriminatório contra uma advogada. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso da empresa e acolheu o da trabalhadora, aumentando o valor da indenização para o montante que ela havia pedido na ação trabalhista.

Advogada foi criticada por "sobrepeso"

Na ação, a advogada relatou que recebia tratamento desrespeitoso de forma contínua e que o ambiente de trabalho era "tóxico, permeado por comentários sexistas, piadas de duplo sentido e cobranças excessivas". A gestora chegou a dizer que só a havia contratado porque nenhum homem se saiu bem nas entrevistas, pois "trabalhar com mulheres era complicado".

A partir de 2019, a trabalhadora afirmou que a mesma gestora começou a esvaziar suas atribuições, retirar seu nome das procurações e forçá-la ao ócio. Uma testemunha confirmou essa versão dos fatos, relatando que a coordenadora criticava o "sobrepeso" da advogada e dizia que, por ser casada e ter filhos, ela produzia menos. Além disso, zombava da subordinada quando ela mencionava o sonho de ser magistrada e desqualificava seu trabalho.

O juízo de primeiro grau condenou a construtora a pagar R$ 10 mil de indenização. Segundo a sentença, ainda que a coordenadora tenha poder disciplinar, "não é razoável que, por motivo qualquer que seja, se dirija a qualquer empregado de forma ofensiva". A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

Assédio era sistêmico

Tanto a trabalhadora quanto a empresa recorreram ao TST contra o valor da condenação. O recurso da construtora foi rejeitado, mas o da advogada foi aceito. Ela pretendia que a indenização fosse de R$ 18.200, valor inicialmente pedido na reclamação.

Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a situação descrita pelo TRT demonstra um assédio sistêmico. A chefe imediata tratava a empregada de forma vexatória de maneira reiterada, contando com a omissão da empresa em oferecer um ambiente de trabalho adequado e sadio.

Na sua avaliação, a gravidade da conduta patronal de permitir que a chefe fizesse comentários sobre a aparência física e a capacidade da advogada diante dos colegas, além de praticar cobranças excessivas e impor ócio forçado, é altamente reprovável. Isso justifica o acolhimento do pedido de aumento da condenação.

Profissão e remuneração não afastam vulnerabilidade

Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa chamou a atenção para o caso. Ele mencionou a ideia comum de que certas categorias profissionais, por sua formação e sua remuneração, estariam protegidas de assédios. "Seria de se presumir que advogadas e advogados sejam os que melhor se defenderiam, mas vemos aqui uma advogada que sofre violação de seus direitos de personalidade da pior natureza, com chistes sobre sua aparência física e comentários que diminuem sua capacidade intelectual. Imagine a realidade do resto do mercado de trabalho do nosso país", refletiu. 

Fonte: TST | Processo RRAg-10382-12.2020.5.03.0012

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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primeiro grau Expandir

Primeiro grau de jurisdição é a instância inicial do Poder Judiciário em que o processo começa, onde o juiz analisa os fatos, produz provas e profere a sentença, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

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O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

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