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Sócia minoritária de grupo econômico não consegue provar que era empregada em empresas da família

RESUMO DA NOTÍCIA

ST manda TRT reexaminar responsabilidade da SAF por dívida trabalhista.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que analise documentos e argumentos apresentados pela Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol (SAF) sobre sua responsabilidade pelas verbas trabalhistas devidas a um preparador físico do futebol feminino. O profissional foi contratado antes da transformação do clube em sociedade anônima.

SAF surgiu para resolver problemas estruturais

As SAFs são um modelo empresarial criado pela Lei 14.193/2021 para permitir que clubes de futebol se organizem como sociedades anônimas, diferentes dos clubes associativos tradicionais, os quais não têm dono, não visam lucro e são administrados por dirigentes eleitos.

Um dos objetivos da lei foi resolver problemas estruturais do futebol brasileiro, como as dívidas gigantescas dos clubes,a má gestão, a dificuldade de atrair investimentos e a falta de transparência. A lei também criou o Regime Centralizado de Execuções (RCE) e a transação com credores, para reorganizar as dívidas históricas.

Preparador foi contratado quando Cruzeiro ainda era clube

O preparador físico foi admitido em setembro de 2020 e dispensado em janeiro de 2022, justamente na época em que o Cruzeiro se tornou uma SAF. O profissional obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de salários pendentes, aviso-prévio indenizado, férias e outras parcelas, e a sentença responsabilizou solidariamente o Cruzeiro Esporte Clube e a SAF. O TRT manteve a condenação.

SAF alegou não ter assumido dívidas do Cruzeiro

No recurso ao TST, a SAF afirmou que não poderia ser responsabilizada, porque a rescisão do preparador físico foi tratada diretamente com o Cruzeiro, e o crédito já havia sido incluído na recuperação judicial, devendo seguir a ordem legal de pagamento. Sustentou ainda que a SAF não assume automaticamente as dívidas da associação e que isso só ocorre quando houver transferência formal dos passivos ou, de forma subsidiária, se o clube descumprir o plano do Regime Centralizado de Execuções. Segundo a SAF, sua atuação se limitou a apoiar financeiramente o clube, sem assumir débitos trabalhistas anteriores.

TRT não examinou pontos levantados pela SAF

O relator, ministro Augusto César, verificou que o TRT manteve a responsabilidade solidária da SAF sem examinar pontos centrais levantados pela defesa. Não foi analisada a alegação de que a rescisão teria sido repactuada diretamente com o clube nem levado em consideração que o crédito do trabalhador já estava incluído na recuperação judicial, o que, segundo a SAF, afastaria a cobrança direta.

Também não houve manifestação sobre documentos que indicariam que a SAF apenas prestou apoio financeiro ao clube, sem assumir dívidas trabalhistas anteriores. Todas essas questões exigiam análise fática e estavam vinculadas à Lei 14.193/2021, que criou regras específicas sobre responsabilidade e execução após a formação da SAF. Sem essa análise prévia, o TST não pode avançar no exame do mérito, já que não pode reexaminar provas (Súmula 126).

Diante disso, a Sexta Turma determinou que o TRT julgue novamente o caso e analise, de forma expressa, os fatos, os documentos e os argumentos apresentados pela defesa.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST | Processo RR-0010425-54.2022.5.03.0019

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
recuperação judicial Expandir

Recuperação judicial é o procedimento judicial que permite à empresa em crise econômico-financeira reorganizar suas atividades, preservar a função social e manter empregos, mediante a apresentação e aprovação de um plano de soerguimento, conforme art. 47, da Lei nº 11.101/2005.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.