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Empresa é condenada por demissão via videochamada

RESUMO DA NOTÍCIA

TRT-15 condena empresa a indenizar empregado demitido por videochamada após 22 anos de serviço.

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa do setor sucroalcooleiro e de energia a pagar indenização de R$ 22 mil por danos morais a um ex-funcionário demitido por videochamada, após 22 anos de serviço como tesoureiro.

A demissão ocorreu por meio do aplicativo Teams, enquanto o empregado estava presencialmente na empresa. Ele foi chamado para uma sala, participou da videochamada com seu coordenador, que estava em "home office", recebeu a notícia do desligamento e, visivelmente abatido, retornou à sua mesa para recolher seus pertences.
Na defesa, a empresa alegou que a dispensa virtual foi adotada por motivos de segurança e prevenção à COVID-19, e que o trabalhador estaria fora da sede. Porém, testemunhas confirmaram que ele estava no local de trabalho no momento do desligamento, e que nenhum outro funcionário havia sido demitido dessa forma antes.

O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância, com o juiz entendendo que não houve abuso por parte do empregador. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, reverteu a decisão, destacando que a forma de dispensa foi constrangedora, inédita e discriminatória, especialmente considerando o longo tempo de dedicação do trabalhador à empresa e o fato de ele atuar em um setor sensível, a tesouraria.

Segundo o acórdão, o que se discute "não é apenas se a empresa pode dispensar trabalhadores de forma remota, ora por aplicativo de mensagem, ora por reunião virtual,  mas sim se tal forma, aliado a outros fatos,  gerou alguma humilhação capaz de justificar o dano moral indenizável". No caso concreto, "embora lícito o meio e a lei não tenha definido algum impedimento de comunicação do desligamento  de forma virtual", a medida "causou, sim, constrangimento ilícito". Isso porque "não se trata de um trabalhador qualquer,  mas sim um que estava alocado em um setor sensível da empresa (tesouraria), e que trabalhou por mais de duas décadas, mais precisamente 22 anos e merecia um tratamento diferenciado, em respeito aos seus anos de dedicação ao grupo empresarial".

O colegiado concluiu que o tratamento dado ao trabalhador foi inadequado e merecia reparação, fixando a indenização em R$ 1 mil por ano trabalhado, totalizando R$ 22 mil.

Processo sob segredo de justiça.

Fonte: TRT15

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

acórdão Expandir

O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

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O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.