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Farmácia deverá indenizar balconista vítima de três assaltos

RESUMO DA NOTÍCIA

Primeira Turma do TST fixa R$ 20 mil por danos morais a balconista vítima de assaltos.

A Cia. Latino Americana de Medicamentos, de Florianópolis (SC), foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma balconista em razão de assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que a atividade da trabalhadora é de risco e, por isso, não se exige comprovação de culpa da empresa. 

Risco era maior no horário de fechamento

A balconista disse na ação trabalhista que a farmácia foi alvo de três assaltos com arma de fogo e que, em um deles, teve uma arma apontada para sua cabeça. Diagnosticada com crise de pânico em decorrência do assalto, ela contou que passou a tomar remédios para ansiedade. Ela atribuiu os assaltos ao fato de o estabelecimento ser o único na região a funcionar até as 19 horas.

Em contestação, a empresa disse que também é vítima da falta de segurança pública e, portanto, não poderia ser responsável pelos eventuais danos decorrentes de assaltos, uma vez que seriam atos praticados por terceiros. 

Empresa adotou medidas de segurança

Para o Tribunal Regional do Trabalho, o argumento da balconista sobre o horário de fechamento não é suficiente para responsabilizar a empresa. A decisão lembra que a farmácia comprovou ter implantado medidas de segurança após o primeiro assalto, como câmeras de vigilância, e que a empregadora não é instituição financeira, onde é possível checar o acesso das pessoas ao estabelecimento.

Para relator, situação revela risco da atividade 

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso da balconista, assinalou que o simples atendimento em balcão de estabelecimento comercial não configura, por si só, o risco da atividade. Contudo, farmácias, postos de gasolina e lotéricas são alvos preferidos por criminosos, em razão da significativa movimentação de dinheiro.  

Scheuermann lembrou que a farmácia era a única na região que funcionava até as 19 horas, "circunstância que certamente atrai criminosos e impõe aos trabalhadores risco superior ao ordinário". Em seu voto, o ministro citou reportagem publicada no site do Conselho Federal de Farmácia que informa o aumento da criminalidade nesse tipo de comércio em razão dos medicamentos caros para emagrecimento.

O relator observou ainda que a medida de segurança adotada pela farmácia não inibiu outros dois assaltos. Dessa forma, concluiu que deve ser reconhecida a culpa da empresa, que negligenciou condições de segurança adequadas no local de trabalho.  

Fonte: TST | RR-0000887-15.2022.5.12.0014

Definições de Termos Jurídicos 4 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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contestação Expandir

Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.

A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.

A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.

Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).

A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.