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Instituições financeiras devem indenizar cliente que caiu em golpe da falsa central de atendimento

RESUMO DA NOTÍCIA

Bancos são condenados no RN por golpe aplicado via falso atendimento e movimentação financeira atípica.

A Justiça do RN condenou duas instituições financeiras a pagarem indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que foi vítima de um golpe aplicado por criminosos que se passaram por atendentes do serviço de suporte de um banco digital. Com o reconhecimento de falha na prestação do serviço, a decisão do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró estipula que as empresas envolvidas têm o dever de realizar a segurança do cliente nesse tipo de situação.

Segundo informações presentes no processo, a consumidora recebeu uma ligação, na qual uma gravação informava sobre uma suposta compra no valor de R$ 2 mil em seu nome. A mensagem foi apresentada como proveniente de uma instituição bancária. A consumidora foi orientada a digitar comandos para contestar ou confirmar a operação.

Após isso, um suposto atendente falou diretamente com a vítima e a orientou a transferir o limite do cartão de crédito para uma conta informada posteriormente, alegando que assim novas fraudes seriam evitadas. A consumidora acreditou que realmente estava conversando com um funcionário legítimo da instituição financeira e seguiu as orientações que foram passadas. Somente após a transação, constatou ter sido enganada.

A fraude causou prejuízo financeiro e psicológico, motivando a ação judicial. Na sentença, ficou destacado que existiu falha na segurança dos serviços prestados pelas instituições financeiras. As empresas permitiram que dados sensíveis da cliente fossem vazados. Além disso, também não barraram uma movimentação considerada atípica, no valor de R$ 4.389,15 reais.

De acordo com a decisão, o caso caracteriza fato do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, responsável pelo caso, também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por movimentações fora do padrão habitual do consumidor.

Com isso, além da devolução integral dos R$ 4.389,15 transferidos, a Justiça fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, considerando os transtornos enfrentados pela consumidora e o caráter educativo da sanção.

Fonte: TJRN 

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

jurisprudência Expandir

Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

danos materiais Expandir

Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.

falha na prestação do serviço Expandir

As falhas nos serviços oferecidos aos consumidores são irregularidades identificadas em produtos e serviços que não apenas os tornam inadequados para seus propósitos pretendidos, mas também causam danos aos consumidores ou representam um risco para sua vida, saúde ou segurança.

O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade por danos causados aos consumidores devido à prestação de serviços defeituosos, em correspondência direta com o artigo 12, desse mesmo diploma.

Ao mencionar o fornecedor, o Código busca abranger todos os participantes do ciclo produtivo e distributivo, ou seja, todos aqueles envolvidos nas atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

O defeito que leva aos danos não é apenas estético, mas sim um defeito substancial relacionado à segurança que razoavelmente se espera dele, levando em conta tanto aspectos externos, como a apresentação do produto, quanto internos, relacionados ao seu uso e ao período em que foi disponibilizado.

Um serviço é considerado defeituoso quando é inadequadamente apresentado ao público consumidor, quando seu uso representa riscos acima do esperado, e também quando, ao longo do tempo desde sua prestação, mostra sinais de deterioração que ultrapassam o esperado.

 

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

falha na segurança Expandir

Falha na segurança nas relações de consumo ocorre quando o fornecedor não adota medidas adequadas para proteger o consumidor contra riscos previsíveis decorrentes do produto ou do serviço, gerando dano à integridade física, psíquica, patrimonial ou aos dados pessoais, nos termos dos arts. 8º, 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.

responsabilidade objetiva Expandir

Responsabilidade objetiva nas relações de consumo é a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor pelos danos causados por defeitos do produto ou do serviço independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, conforme os arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.

indenização por danos morais Expandir

A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade. 

Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V). 

Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.

A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.