Facebook deve fornecer dados de usuário, decide Segunda Câmara
TJPB mantém ordem para Facebook fornecer IP de perfil com ofensas
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de obrigar o Facebook Brasil a fornecer o número do protocolo de IP do usuário responsável pelo perfil "Cacimbas Atualidades". A ação foi movida por uma pessoa que alegou que sua imagem foi publicada em tal perfil sem autorização, junto com ofensas e mentiras sobre a sua vida pessoal.
O Facebook solicitou a reforma da sentença, argumentando que, de acordo com o Marco Civil da Internet, os dados são armazenados por apenas seis meses. Como os perfis em questão foram desativados, a empresa afirmou que não poderia fornecer as informações solicitadas.
No entanto, a relatora do processo nº 0001170-82.2015.8.15.0391, desembargadora Agamenilde Dias, concluiu que, apesar dos argumentos da empresa, restou demonstrado que os dados guardados pelo Facebook podem identificar o causador das ofensas indicadas na ação, sendo possível a obtenção destas informações.
"Ao acessar a internet, qualquer pessoa utiliza um IP (Internet Protocol), o que permite identificar o dispositivo usado, seja computador, celular ou tablet, e também o responsável pela criação de perfis falsos", explicou a relatora. Ela citou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que determina que os provedores de serviços de internet podem cumprir a obrigação de identificação dos usuários apenas com o fornecimento do IP.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB | Processo nº 0001170-82.2015.8.15.0391
Definições de Termos Jurídicos 4 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.