Justiça condena homem a pagar indenização por chamar artista de 'traveco' nas redes sociais
Justiça de AL condena homem a R$ 10 mil por ofensa transfóbica contra artista nas redes.
A Justiça alagoana condenou um homem a pagar R$ 10 mil por chamar um artista de "traveco" em comentários nas redes sociais, em março de 2024. A sentença foi proferida nesta terça (7), pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.
Na sentença, o juiz determinou ainda que o réu publique uma retratação pública na mesma rede social onde o comentário foi proferido, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15 mil.
De acordo com o processo, no dia 13 de março de 2024, o réu publicou um comentário ofensivo em uma rede social da casa de eventos "Casarão da Hop", chamando o autor de "traveco".
O comentário foi proferido em um anúncio do evento de que o autor participaria, como atração artística. Segundo o autor, a publicação ficou visível para mais de 1.400 seguidores.
O magistrado explicou que o réu proferiu declarações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão. Ele ainda afirmou que o contexto em que a ofensa foi feita amplifica o dano à imagem do autor, que é um artista local.
"Tais palavras, em vez de contribuírem para o debate democrático, feriram diretamente a honra, dignidade e autodeterminação do autor, artista reconhecido em Maceió. Essas afirmações não apenas denegriram a imagem pública do autor, mas também desrespeitaram sua condição como indivíduo e profissional, configurando ofensa grave", disse o juiz Maurício Brêda.
Fonte: TJAL | Processo nº 0715342-39.2024.8.02.0001
Definições de Termos Jurídicos 4 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.
Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).
No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
O que é Liberdade de Expressão?
Liberdade de Expressão é o direito fundamental que garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV, da Constituição Federal.
Art. 5º, IV, da Constituição Federal:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Também é assegurada a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação.
Art. 5º, IX, da Constituição Federal:
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
É pilar do Estado Democrático de Direito.
Multa diária é a sanção processual fixada pelo juiz para compelir o réu ao cumprimento de ordem judicial, especialmente nas obrigações de fazer ou de não fazer, funcionando como meio de coerção indireta, e não como indenização, conforme os arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
No processo civil, a multa diária é tecnicamente denominada astreintes.