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Turma mantém condenação de motorista envolvido em acidente com motociclista

RESUMO DA NOTÍCIA

Turma Recursal do DF mantém condenação de motorista por acidente com motociclista e fixa indenização por danos materiais e morais.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou motorista que se envolveu em acidente automobilístico com motociclista. A decisão do colegiado manteve, por unanimidade, a sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Conta o autor que trafegava com sua motocicleta, na via principal, quando foi surpreendido pelo veículo do réu, que realizava manobra de retorno sem observar o tráfego. Nesse momento, o motociclista teria sido atingido pelo carro, o que ocasionou o acidente.

O motorista do carro foi condenado em 1ª instância. Em seu recurso, o homem alega que foi responsabilizado pelo acidente, sem que houvesse prova efetiva  de sua culpa. Defende que a  imprudência do motociclista afasta a sua responsabilidade pelo acidente.

Ao julgar o recurso, a Turma pontua que o réu não conseguiu comprovar que o motociclista descumpriu as regras de trânsito ou mesmo que ele trafegava em velocidade superior à permitida pela via. Acrescenta que quem realiza manobra de retorno tem o dever de verificar se a via está livre, a fim de evitar a interrupção do tráfego.

"Não tendo o motorista observado o seu dever geral de cautela imposto a todos os condutores de veículo, age, assim, com negligência", declarou. 

Dessa forma, o réu deverá pagar ao motociclista as quantias de R$ 20.090,93, referente aos gastos com medicamentos e conserto da motocicleta, e de R$ 3 mil, por danos morais.

Fonte: TJDFT | Processo: 0773144-09.2024.8.07.0016

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

negligência Expandir

Negligência é a conduta omissiva caracterizada pela falta de cuidado, atenção ou diligência, quando a pessoa deixa de agir como era juridicamente exigido, causando dano a terceiro e gerando responsabilidade civil.

1ª instância Expandir

1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.