Empresa é condenada por poluição atmosférica e forte odor em Itajaí
TJSC mantém multa de R$ 15 mil por poluição causada por queima irregular de resíduos.
A queima irregular de resíduos oleosos em instalações sem licença ambiental levou uma empresa de Itajaí a ser condenada por causar poluição atmosférica e odorífera que afetou moradores de cinco bairros. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 1ª Câmara de Direito Público, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa e manteve multa por dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.
O caso ocorreu em janeiro de 2018, quando um forte odor gerou pânico na população local. O Corpo de Bombeiros e a SCGás identificaram a origem do problema em uma empresa que realizava queima de pneus velhos e transformação de resíduos oleosos sem atender às normas ambientais. A situação motivou o Ministério Público a ingressar com uma ação civil pública.
Na decisão de 1º grau, a empresa foi condenada a regularizar suas atividades, incluindo o licenciamento ambiental e a implementação de melhorias no controle ambiental. Além disso, deveria atender às exigências do Corpo de Bombeiros para regularizar as instalações e pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. Posteriormente, o valor foi ajustado para R$ 15 mil por decisão liminar.
Ainda insatisfeita, a empresa recorreu ao TJSC, alegando que as condições climáticas impossibilitavam que o odor se deslocasse para os bairros em questão. Contudo, o tribunal reafirmou que os embargos de declaração não servem para reavaliar decisões já tomadas, mas apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. “Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante", destacou o desembargador relator.
Fonte: TJSC | Processo 0901559-92.2018.8.24.0033
Definições de Termos Jurídicos 4 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
Dano moral coletivo é a lesão a valores e interesses imateriais da coletividade de consumidores, decorrente de conduta ilícita do fornecedor que afeta a esfera moral da sociedade como um todo, independentemente da comprovação de sofrimento individual.
Art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor:
“São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
Art. 81, parágrafo único, I e II, do CDC:
“São interesses ou direitos difusos e coletivos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível (…)”.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.