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Drogaria deve indenizar balconista demitida por usar senha de supervisora para obter desconto

RESUMO DA NOTÍCIA

TST afasta justa causa por uso de senha compartilhada e mantém dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Drogaria Pacheco S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma balconista. A funcionária foi dispensada por justa causa após usar a senha da supervisora para obter desconto de 50% em uma lata de leite para a filha. A medida foi considerada excessivamente rigorosa, pois o compartilhamento da senha era uma prática tolerada para conceder descontos e, portanto, não configurava falta grave.

Segundo a drogaria, a balconista teria usado a senha da supervisora, sem sua presença ou autorização, para fazer uma compra para si mesma durante o horário de trabalho, o que não era autorizado. Com a senha, ela comprou uma lata de leite no CPF de um cliente com um desconto de 50% para produtos próximos da validade que não era aplicado ao leite.

Compra com desconto era para alimentar a filha 

Em sua defesa, a empregada alegou que todos os balconistas da loja tinham acesso àquela senha, inclusive para que pudessem oferecer descontos e atingir as metas da empresa. Ela assumiu ter retirado uma lata de leite com desconto porque sua cunhada, que cuidava da criança, disse que não tinha dinheiro para comprar o produto. Na ação, a funcionária buscou anular a dispensa por justa causa e receber indenização por danos morais.

Senha era compartilhada entre balconistas

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) converteu a justa causa em dispensa imotivada e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 4,7 mil. A decisão se baseou em em testemunhos de que a senha da supervisora era amplamente compartilhada entre os funcionários e que essa prática, junto com a concessão de descontos aos clientes, era tolerada pela drogaria.

Ainda conforme a sentença, a trabalhadora deveria receber reparação pelo excesso de punição, pois a justa causa a impediu de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a condenação.

Recurso foi rejeitado no TST

O caso chegou ao TST em mais uma tentativa da empresa de ser absolvida da condenação ou de er o valor da reparação reduzido. Porém, o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, afastou a possibilidade de exame do recurso. 

O ministro explicou que a análise do caso não revelou nenhuma afronta direta à Constituição da República nem contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o processamento do recurso de revista não era viável.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST | AIRR-0100187-71.2023.5.01.0223

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

Recurso de Revista Expandir

Recurso de Revista é o recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformizar a interpretação do direito trabalhista, cabível contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que viole literal disposição de lei federal ou da Constituição, contrarie súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou apresente divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 da CLT. 

Art. 896, caput, da CLT:
“Cabe Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (…)”.

justa causa Expandir

Justa causa é a forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave praticada pelo empregado, que torna impossível a continuidade da relação empregatícia, autorizando o empregador a extinguir o vínculo sem o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

recurso de revista Expandir

Recurso de Revista é o recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformização da jurisprudência trabalhista, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, quando a decisão regional viola dispositivo legal ou constitucional, contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou diverge de outros tribunais, conforme o art. 896 da CLT.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

indenização por danos morais Expandir

A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade. 

Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V). 

Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.

A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.