Voltar para Notícias Jurídicas

Plataforma é condenada a indenizar usuário que teve perfil invadido por golpistas

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça condena Facebook a indenizar usuário por falha de segurança após invasão de conta no Instagram.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a indenizar um usuário que teve a conta do Instagram invadida por golpistas. De acordo com a sentença, proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a ré deverá pagar ao homem a quantia de 2 mil reais, a título de danos morais. Na ação, o autor narrou que possui conta na rede social Instagram, com quase 3 mil seguidores, na qual compartilha sua atividade de "chef" de cozinha e conteúdos culinários.

Alegou que teve o seu perfil invadido por "hackers", que utilizaram a sua conta para aplicar golpes em outros usuários da rede social, conseguindo contato com diversos seguidores e amigos. Informou, ao final, que conseguiu recuperar o acesso à conta. Entretanto, sofreu diversos prejuízos com a invasão de seu perfil, gerando abalo psicológico e invasão de sua privacidade, razão pela qual entrou na Justiça pedindo indenização a título de danos morais. Em contestação, a  requerida alegou que não tem qualquer envolvimento com a situação ocorrida, afirmando que cabe ao usuário a preservação da segurança da conta.

"Há de se ressaltar que a empresa demandada não teve sucesso em comprovar a inexistência de falha de segurança, fato que poderia ser comprovado demonstrando a ausência de alteração de senha, e-mail e modos de recuperação (…) Inicialmente, esclareço que a matéria colocada no processo versa sobre relação de consumo, em que o autor/usuário é o destinatário final dos serviços, ao passo que o réu oferece serviços de rede social (…) s partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor", observou o juiz Alessandro Bandeira.

FALTA DE SEGURANÇA

Para o Judiciário, a demanda deve ser solucionada à luz dos princípios do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/12) e Código Civil. "É fato notório que hackers, utilizando-se de tecnologias avançadas e expertise na área da informática, tem invadido contas de usuários, com intuito de obtenção de dados pessoais e aplicar golpes (…) Ocorre que em razão da invasão da conta do usuário da rede social, resta configurada a falha na prestação de serviço, tendo em vista a ausência de segurança esperada pelo consumidor", destacou.

O juiz entendeu que a interrupção de acesso à conta de usuário no aplicativo Instagram ofende o direito à integridade psíquica do consumidor que, repentinamente, perdeu acesso aos seguidores e informações pessoais, o que gera natural sentimento de revolta, indignação e tristeza. “Ademais, a demora injustificada no restabelecimento do perfil do usuário constituiu conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor contidos na Lei n. 8.078/90, transtornos esses que violam a dignidade do autor, que precisou passar por longo período de aflição para recuperar sua conta”, ressaltou, decidindo pela condenação da empresa ré.

Fonte: TJMA | Processo 0800615-09.2025.8.10.0007

Definições de Termos Jurídicos 8 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

contestação Expandir

Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.

A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.

A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.

Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).

A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.

fornecedor Expandir

O conceito de fornecedor se encontra estabelecida no art. 3º, caput, da Lei 8.078/1990, o qual define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. 

A palavra fornecedor, contida na redação acima descrita, está em sentido amplo, englobando o fornecedor de produtos – em sentido estrito – e o prestador de serviços.

 

relação de consumo Expandir

Uma relação de consumo é definida como aquela estabelecida entre um consumidor e um fornecedor, com o objetivo de adquirir um produto ou contratar um serviço.

Consequentemente, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável sempre que nos deparamos com uma relação desse tipo, independentemente da área do Direito em que ocorra. Além disso, uma relação de consumo se refere à interação jurídica, seja contratual ou extracontratual, que envolve um fornecedor de produtos ou serviços de um lado e um consumidor do outro, com o propósito de comercializar produtos e serviços.

Quando ocorre a circulação de produtos e serviços entre o consumidor e o fornecedor, estamos diante de uma relação de consumo, que é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relação de consumo Expandir

Relação de consumo é o vínculo jurídico estabelecido entre consumidor e fornecedor em razão da aquisição ou utilização de produto ou serviço como destinatário final, submetendo-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

falha na prestação de serviço Expandir

Falha na prestação do serviço é o defeito na execução, na segurança ou na informação do serviço oferecido ao consumidor, que gera dano material ou moral, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.