TJDFT mantém condenação de síndico por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp
TJDFT mantém condenação de síndico por divulgar imagem de morador sem autorização em grupo de WhatsApp.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)manteve a condenação de síndico por divulgar, sem autorização, imagem de morador em grupo de WhatsApp.
O caso teve início quando o morador danificou um equipamento da área comum do condomínio em momento de irritação. O síndico acessou as imagens do circuito de segurança e as compartilhou no grupo de WhatsApp dos moradores. As imagens foram acompanhadas de mensagem reprovando a atitude do condômino. O autor alegou que a exposição gerou comentários depreciativos dos vizinhos e afetou sua reputação no local.
Em sua defesa, o síndico argumentou que agiu dentro de suas atribuições legais, com o objetivo de informar os demais moradores sobre o ocorrido e prevenir novos incidentes. Sustentou que a divulgação teve caráter educativo e transparente, restrita ao ambiente interno do condomínio, sem intenção de expor ou humilhar o autor.
Na análise do recurso, a Turma rejeitou os argumentos do síndico e destacou que a divulgação de imagem sem consentimento configura violação ao direito de personalidade, especialmente quando gera constrangimento. Segundo o colegiado, "a exposição indevida da imagem do apelado-autor no grupo de WhatsApp do condomínio gerou comentários depreciativos e jocosos, além do que afetou diretamente a sua reputação perante os demais condôminos".
A Turma enfatizou que, embora o morador tenha realmente danificado patrimônio comum, essa circunstância não justifica a exposição pública de sua imagem. O colegiado esclareceu que advertências disciplinares devem seguir procedimento formal, com notificação prévia e garantia do direito de defesa, conforme previsto no regimento interno do condomínio.
Para a fixação do valor indenizatório, o Tribunal considerou a gravidade da conduta, a repercussão dos fatos e o caráter pedagógico da condenação. Dessa forma, a Turma entendeu que o valor de R$ 2 mil foi considerado adequado e proporcional ao dano causado, sem configurar enriquecimento indevido da vítima.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDFT
Definições de Termos Jurídicos 3 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Enriquecimento indevido é a situação em que alguém obtém vantagem patrimonial sem causa jurídica legítima, às custas de outra pessoa, impondo ao beneficiado o dever de restituir o que recebeu, conforme o art. 884 do Código Civil.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.