Voltar para Notícias Jurídicas

TJDFT mantém condenação de síndico por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp

RESUMO DA NOTÍCIA

TJDFT mantém condenação de síndico por divulgar imagem de morador sem autorização em grupo de WhatsApp.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)manteve a condenação de  síndico por divulgar, sem autorização, imagem de morador em grupo de WhatsApp. 

O caso teve início quando o morador danificou um equipamento da área comum do condomínio em momento de irritação. O síndico acessou as imagens do circuito de segurança e as compartilhou no grupo de WhatsApp dos moradores. As imagens foram acompanhadas de mensagem reprovando a atitude do condômino. O autor alegou que a exposição gerou comentários depreciativos dos vizinhos e afetou sua reputação no local.

Em sua defesa, o síndico argumentou que agiu dentro de suas atribuições legais, com o objetivo de informar os demais moradores sobre o ocorrido e prevenir novos incidentes. Sustentou que a divulgação teve caráter educativo e transparente, restrita ao ambiente interno do condomínio, sem intenção de expor ou humilhar o autor.

Na análise do recurso, a Turma rejeitou os argumentos do síndico e destacou que a divulgação de imagem sem consentimento configura violação ao direito de personalidade, especialmente quando gera constrangimento. Segundo o colegiado, "a exposição indevida da imagem do apelado-autor no grupo de WhatsApp do condomínio gerou comentários depreciativos e jocosos, além do que afetou diretamente a sua reputação perante os demais condôminos".

A Turma enfatizou que, embora o morador tenha realmente danificado patrimônio comum, essa circunstância não justifica a exposição pública de sua imagem. O colegiado esclareceu que advertências disciplinares devem seguir procedimento formal, com notificação prévia e garantia do direito de defesa, conforme previsto no regimento interno do condomínio.

Para a fixação do valor indenizatório, o Tribunal considerou a gravidade da conduta, a repercussão dos fatos e o caráter pedagógico da condenação. Dessa forma, a Turma entendeu que o valor de R$ 2 mil foi considerado adequado e proporcional ao dano causado, sem configurar enriquecimento indevido da vítima.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

Definições de Termos Jurídicos 3 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
enriquecimento indevido Expandir

Enriquecimento indevido é a situação em que alguém obtém vantagem patrimonial sem causa jurídica legítima, às custas de outra pessoa, impondo ao beneficiado o dever de restituir o que recebeu, conforme o art. 884 do Código Civil.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.