Embargos à Execução Juizado Especial Cível Novo CPC Título Extrajudicial Cheque Agiotagem PN889

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Embargos à Execução

Número de páginas: 35

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Pablo Stolze Gagliano

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Trecho da petição

O que se encontra nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Embargos à Execução no Juizado Especial Cível (JEC) c/c pedido de efeito suspensivo, aforados com suporte no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, um e outro do Novo CPC (ncpc), em face de execução de título extrajudicial (cheque), emitido por conta de empréstimo mediante agiotagem (crime de usura).

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Exequente: José das Quantas

Executado: Francisco de Tal

 

 

                                     

                                 FRANCISCO DE TAL, casado, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado na procuração acostada, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para ajuizar, com supedâneo nos arts. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 e art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, um e outro do Código de Processo Civil, os presentes

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO

( COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO – CPC, art. 919, § 1º )

 

em face de JOSÉ DAS QUANTAS, casado, agrônomo, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, CEP 11333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                               O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

 

                                               Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

( b ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

 

                                                               O Embargante opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII c/c CPC, art. 771, parágrafo único), razão qual requer a intimação da Embargada, por seu patrono, para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

 

 

1 - Quadro fático

(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III) 

 

                                                               Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos. Há uma “grave omissão”, intencional, a qual comprometeria, se estipulada pelo Embargado, o recebimento de seu pretenso crédito.

 

                                               Consideramos como “grave omissão”, porquanto o Código de Processo Civil disciplina que:

 

Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos; 

 

                                               No sucinto quadro fático estipulado na petição inicial, o Embargado revelou que o cheque, alvo da pretensão deduzida em juízo, era fruto de “relação comercial entabulada entre as partes”.

 

                                               Todavia, não trouxe maiores detalhes acerca dessa inverídica relação comercial.

 

                                               Ao contrário disso, o Embargado andou longe de sequer mencionar os fatos relacionados à Ação de Execução, quando assim impõe a Legislação Adjetiva Civil. Se dessa forma fizesse, evidente que com maior facilidade seria desmascarada a farsa, recôndita nas superficiais linhas inaugurais.

 

                                               Entretanto, com a prova documental que ora acostamos, não haverá nenhuma dificuldade na elucidação do propósito injurídico que envolve a querela em espécie.

                                   

                                               Na verdade, o crédito perseguido tem origem ilícita: a odiosa agiotagem.  

 

                                               O Embargado é notório agiota que atua nesta Capital.

 

                                               Em prol da firmeza desses argumentos, o Embargante de já traz à baila outros cheques que deram origem ao vultoso crédito ora perseguido (vide originais dos cheques acostados). São eles:

 

1) Cheque n.º .x.x.x.x, com data de emissão de .x.x/x.x./x.x.x.x, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), sacado contra o Banco .x.x.x.x S/A;

2) Cheque n.º  .x.x.x, com data de emissão de x.x./x.x./x.x.x.x, no valor de R$ 10.130,00(dez mil cento e trinta reais), sacado contra o Banco .x.x.x.x.x S/A;

3) Cheque n.º .x.x.x.x, com data de emissão de x.x./x.x./x.x.x.x, no valor de R$ 32.860,64(trinta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), sacado contra o Banco .x.x.x.x S/A;

4) Cheque n.º .x.x.x, com data de emissão de .x.x/.x.x./x.x.x.x, no valor de R$16.204,39(dezesseis mil, duzentos e quatro reais e trinta e nove centavos), sacado contra o Banco .x.x.x.x S/A.

 

                                               As cártulas, acima citadas, foram devolvidas ao Embargante, na medida em que se pagavam os juros ilegais e parte do débito, sendo trocados pelo cheque ora alvo de debate.                                        

                                               Ademais, os cheques nºs .x.x.x.x(R$ 20.000,00) e .x.x.x.x(R$ 10.130,00), foram substituídos, respectivamente, pelos cheques de nºs .x.x.x.x(R$ 32.860,64) e .x.x.x.(R$ 16.204,39), devidamente atualizados com juros capitalizados de no mínimo 15%(quinze por cento) ao mês.

 

                                                A propósito de tais considerações, veja que no verso do cheque n.º .x.x.x, consta taxas de juros de 18%(dezoito por cento) a.m.; já no cheque de n.º .x.x.x, consta juros de 15%(quinze por cento) a.m., ambas insertas com a caligrafia do Embargado.

 

                                               De outro lado, impende destacar que os cheques nºs .x.x.x.(R$ 32.860,64) e x.x.x.x(R$ 16.204,39), ambos estão nominais ao Embargado.    

 

                                               Os juros, quando do empréstimo, foram capitalizados. E isso afronte à lei, dedução essa que tiramos quando da diferença de valores nas trocas dos cheques (art. 4º, do Decreto n.º 22.626/33 - Lei da Usura).

 

Modelo de embargos à execução Juizado Especial Novo CPC 

 

                                               O Embargante, pois, acossado por injustas ameaças do Embargado, foi forçado, quando já sem direito a movimentar talonários de cheques, a assinar o cheque ora em liça. Esse, como antes dito, fora atualizado com a taxa repugnante de 15%(quinze por cento) a.m. Percebe-se, assim, que o Embargante foi abruptamente escorchado, sem qualquer piedade.

 

                                               Desse modo, o caso em análise merece uma profunda e apropriada investigação probatória, notadamente quanto à origem ilícita do suposto crédito em estudo.

 

2 - Do direito

(LJE, art. 52, inc. IX, ‘d’ c/c art. 53, § 1º) 

 

2.1. Inversão do ônus da prova

INDÍCIOS DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES

( MP nº. 2.172-32/2001) 

                                                              

                                                               Segundo dispõe a Medida Provisória nº. 2.172-32/2001 que:

 

Art. 3º -  Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação. 

 

                                                               Extrai-se da norma acima demonstrada, que o Embargado faz jus ao benefício da inversão do ônus da prova, em contraposição aos ditames da Legislação Processual Civil (art. 373, inc. II). Porém, compete-lhe, primeiramente, provar a “verossimilhança da alegação”.

 

                                               Existindo “indício”(s) ou “começo de prova” acerca dos fatos alegados, a regra é a inversão do ônus da prova, conforme os ditames da legislação em espécie. 

( ... )

 

                                               Com apoio na prova documental, acostada aos presentes Embargos, há vestígios (notórios) de que, efetivamente, ocorreu a cobrança de juros onzenários. E isso se torna mais claro quando o Embargado, de próprio punho, anotou no verso dos cheques os valores cobrados.

 

                                               Ademais, a simples devolução das cártulas, sem sequer serem apresentadas à câmara de compensação, demonstra, também, que os cheques ficaram retidos como forma de pressionar o Embargante a pagar os juros extorsivos.

 

                                               A esse respeito, colacionamos os seguintes julgados:

 

RECURSO DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.

Razões do apelo que demonstram o interesse da recorrente na reforma da sentença. Entendimento jurisprudencial do c. STJ. Petição inicial. Embargos à execução. Inépcia. Juntada das peças processuais relevantes do feito executivo. Processo digital. Desnecessidade. Apensamento dos embargos aos autos da execução, que estão disponíveis às partes e ao juiz. Precedentes deste e. Tribunal de justiça. Preliminar afastada. Embargos à execução. Nota promissória. Verossimilhança da alegação dos embargantes de vício do negócio jurídico do qual decorreu a emissão da cambial, em razão de agiotagem. Inversão do ônus da prova. Aplicação do art. 3º da MP 2.172-32/2001. Responsabilidade da embargada de demonstrar a regularidade do crédito espelhado na cártula, da qual não se desincumbiu, deixando até mesmo de explicitar a causa subjacente a sua emissão. Elementos coligidos aos autos que são suficientes para descaracterizar a presunção de liquidez e certeza do título executivo. Determinação de remessa de peças dos autos ao ministério público, para averiguação de possível prática de ilícito penal, nos moldes do art. 40 do CPP. Recurso improvido, com determinação [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGIOTAGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE RETROVENDA. ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2011. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA.

1. O art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2011, ao dispor sobre as estipulações usurárias, preceitua que caberá ao credor a prova quanto à regularidade da obrigação assumida, desde que verificada a verossimilhança da alegação do devedor. 2. Existindo indícios suficientes quanto à prática de agiotagem, cabível a inversão do ônus da prova em prejuízo do credor, por se tratar de prática vedada pelo ordenamento jurídico [ ... ]

 

2.2. Dilação probatória

 

                                                               Caso Vossa Excelência não entenda que existam indícios de prova da prática de usura, com a necessária inversão do ônus da prova (MP nº. 2.172-32/2001), o que diz apenas por argumentar, de já o Embargante evidencia a necessidade de produção de provas.

                                              

                                               É costume daqueles que primam pela usura não destacarem suas articulações em juízo, maiormente quanto à origem do crédito.

 

                                               A propósito, vê-se logo da exordial que o Embargado trouxera a vaga alegação de que “aos títulos cambiários devemos aplicar as regras de abstratividade, pois inerente ao Direito Cambial, impossibilitando a investigação da causa debendi.”

 

                                               É consabido que a agiotagem é uma prática nefasta que acompanha as transações negociais do homem há muito tempo. Tal odiosa atitude costuma desenvolver-se na calada da noite, em contatos e visitas sem a presença de testemunhas. Ninguém se denomina à sociedade como agiota, maiormente quando esse é seu único meio de subsistência. Ademais, quanto maior a desgraça financeira que acometa o devedor, com maior vigor o mesmo age sobre a vítima. Quem se socorre de agiota está no fundo do poço, não detém crédito ou até mesmo credibilidade no mercado, não sabendo mais a quem recorrer.

 

                                               Assim, poucas são as chances de produzir provas contra essa sinistra atitude. Daí a lei, em bom tempo, propiciar a inversão do ônus da prova.

 

                                               Por esse ângulo, o julgador deve ficar atendo a essa situação de desvantagem do devedor que esteja em juízo. Restringir a produção de provas, seria o mesmo que condená-lo ao pagamento do débito discutido em juízo.

 

                                               Assim, o julgador, ao decidir antecipadamente a lide (CPC, art. 355, inc. I), deve antes atentar aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a fim de não subtrair das partes o direito de provar o fato constitutivo de seu direito ou as causas extintivas, modificativas ou impeditivas.

 

                                               Na hipótese em estudo, o eventual julgamento precoce ensejaria na extirpação do direito do Embargante de discutir a relação material, inclusive de produzir provas dos fatos que ora alega nesta defesa.

 

                                               Com esse enfoque:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CHEQUE. AGIOTAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACORDO REALIZADO MEDIANTE COAÇÃO. IMPUGNAÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Devedor, ora agravante, que alega a prática de agiotagem, bem como a inexigibilidade do acordo firmado entre as partes, em razão de coação. Ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, que, em tese, incumbe ao executado. Hipótese, entretanto, em que restou incontroverso que o cheque originou-se de empréstimo de dinheiro realizado entre particulares, tornando verossímil a alegação do devedor acerca da cobrança de juros usurários, que autoriza a inversão do ônus da prova. Medida Provisória nº 1.820/99, reeditada pela Medida Provisória nº 2.172-32/2001, ainda em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32. Existência, ademais de indícios suficientes da prática de agiotagem pelo agravado. Agravante que pugnou expressamente e tempestivamente pela produção de prova testemunhal e pericial, as quais, no entanto, não foram realizadas. Cerceamento de defesa caracterizado. Decisão anulada para que seja oportunizada a produção das provas. Requeridas. Prejudicada a análise das demais questões de mérito arguidas. Agravo provido [ ... ] 

 

2.3. Nulidade do fato jurídico

OBJETO ILÍCITO

CC, art. 104, inc. II

                                                                        

                                               A convenção das partes, qual seja o empréstimo mediante juros além do patamar legal, sinaliza nulidade (absoluta) do pacto.

 

Dec. Lei nº 22.626, de 7 de abril de 1933

 

Art. 1º - É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.

[ . . . ]

Art. 11 - O contrato celebrado com infração desta Lei é nulo, ficando assegurado ao devedor a repetição do que houve pago a mais.

( destacamos ) 

 

                                                               Essa é, inclusive, a diretriz do art. 104 do Código Civil, o qual preceitua que a validade do ato jurídico requer objeto lícito e que não tenha por objetivo fraudar lei imperativa. (CC, art. 166, II e VI).

 

                                               ‘Nulidade contratual’ é a sanção imposta pela norma jurídica em estudo, determinando a privação de seus efeitos jurídicos, inclusive quanto aos juros cobrados, partindo-se do princípio que a nulidade da obrigação principal implicará a da acessória. (acessorium sequitur suum principale).  

                                                               Nesse passo:

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. LEGALIDADE DA DÍVIDA. MP N. 2.172-32. INAPLICABILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA GERAL. ALEGAÇÃO DE USURA E PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. EMBARGOS REJEITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.

Preenchidos os requisitos formais da nota promissória, o título é exigível, não havendo nulidade a ser declarada. Ausentes os aludidos indicativos, não se aplicam as disposições da na MP 2172-32/2001, que decreta em seu art. 3º a inversão do ônus da prova em ações que tenham como finalidade a declaração de nulidade das práticas usurárias:. Não tendo sido comprovado o pagamento da dívida, assim como a alegação de prática de usura, ou seja, da chamada agiotagem, não há que se falar em nulidade do título, tampouco em inexistência do débito. Havendo prova suficiente da prática de agiotagem, considera-se ilíquido o título executivo, sendo nula a execução. A fixação de honorários advocatícios deve levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço para a fixação do valor. (Des. Evangelina Castilho Duarte) [ ... ]

 

                                                               Ademais, a taxa de juros legais permitida no Código Civil é de 1% a.m.(CC, art. 406).

 

                                               Assim, tendo em vista o dispositivo do art. 1º do Decreto-Lei nº 22.626/33 (Lei de usura) que permite a pratica do dobro da taxa legal, pode-se concluir, sem embargo, que a cobrança de juros por entes que não integram o sistema financeiro nacional, será o de 2% a.m.. Qualquer percentual acima disso configura ato ilícito, que foi o acontecido. 

 

2.4. Anulabilidade do ato

COAÇÃO

CC, art. 171, in. II 

 

                                                               Provar-se-á, de outro tocante, que o Embargante foi coagido a assinar a cártula em debate.

 

                                               Como é curial de todos que lidam com esse “ramo”, há sempre nessas relações uma animosidade e vindita reinante, quando o infeliz devedor não lograr êxito em pagar seu débito, ou mesmo os juros, na data aprazada. E o caso do Embargante não poderia fugir da regra.

 

                                               O Embargante assinou o cheque em estudo, debaixo de ameaças de agressões física e morte, situação essa que será provada a instrução probatória.

 

                                               A esse respeito estipula o Código Civil que é anulável o ato jurídico:

 

Art. 171 – Além dos casos expressamente declarado na lei, é anulável o negócio jurídico:

...

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.” 

 

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Embargos à Execução

Número de páginas: 35

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de Embargos à Execução no Juizado Especial Cível, aforados com suporte no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, um e outro do Novo CPC, em face de execução de cheque emitido por conta de empréstimo mediante agiotagem.

Alegou-se na peça, inicialmente, que deveria ser aplicada a penalidade de litigância de má-fé, vez que o embargado, na peça vestibular da ação de execução, omitiu fatos intencionalmente. (CPC/2015, art. 80, inc. I e II).

Quanto à produção de provas, requereu-se a inversão do ônus da prova, visto que existiam indícios (verossimilhança) das alegações aduzidas nos embargos do devedor, maiormente no tocante à agiotagem. (MP nº 2.172-32/2001, art. 3º)

Subsidiariamente requereu-se a dilação probatória (CPC/2015, art. 373, inc. I), porquanto a comprovação da existência da agiotagem reclamava regular instrução.

No plano de fundo, alegou-se a nulidade do ato jurídico (empréstimo com juros onzenários), visto que tinha objetivo ilícito (CC, art. 104, inc. II), por infração à MP nº 2.172-3/2001 e ao Dec.-Lei 22.626/33( Lei da Usura ).

Debateu-se, mais, com abrigo em regras do código civil, que o contrato fora feita de forma expressa e verbal, agregado à emissão de cheque como garantia da dívida, redundando na nulidade jurídica do negócio.

Asseverou-se, mais, a anulabilidade do ato jurídico, visto que satisfeito mediante coação. (CC, art. 171, inc. II)

Havendo, pois, cobrança de título agregado a ato ilícito(agiotagem), pleiteou-se em sede de tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 300), a exclusão imediata do nome do embargante dos órgãos de restrições, sobretudo porquanto a execução já estava garantida pela penhora.

Evidenciou-se, outrossim, também a necessidade de ser emprestado efeito suspensivo aos embargos do devedor, visto que todos os requisitos estipulados na legislação adjetiva civil nesse tocante foram preenchidos. (CPC/2015, art. 919, § 1º)

Demonstrou-se, mais, que a hipótese trazida à baila pelos embargos não era unicamente de excesso de execução, mas também se aduziu matéria pertinentes a defesa em ação de conhecimento (CPC/2015, art. 917, inc. IV), impossibilitando, deste modo, a extinção do processo em face do que reza o art. 917, § 4º do CPC/2015.

Registrou-se, por fim, por ser uma demanda incidental, que os documentos colacionados à ação eram tidos como autênticos e conferidos com os originais da ação de execução (CPC, art. 914, § 1º c/c art; 425, inc. IV

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DEFERIMENTO.

A inversão do ônus da prova, ancorada no artigo 3º da MP 2.172-31/2001, deve ser excepcionalmente deferida se existentes indícios da prática de agiotagem. (TJMG; AI 1213754-05.2022.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José de Carvalho Barbosa; Julg. 17/02/2023; DJEMG 17/02/2023)

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