Locadora é responsável por veículo alugado que ficou no "prego"
Justiça condena locadora por defeito em veículo alugado e fixa indenização de R$ 6 mil ao consumidor.
Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Poder Judiciário deu ganho de causa ao autor, em ação que teve como parte demandada a Unidas Locadora S/A. No processo judicial, o homem alegou que, em 31 de outubro de 2024 alugou um carro da requerida, viajando com destino à cidade de São João do Paraíso. Narrou que, após a cidade Bacabeira, o veículo apresentou um barulho no motor. Ao ligar para a demandada, uma atendente o aconselhou a seguir viagem, pois o veículo não apresentava outro problema além do barulho.
Entretanto, 14 km após, o carro parou de funcionar e, novamente, entrou em contato com a empresa, momento em que foi informado de que seria enviado um guincho para retirada do veículo e um táxi para seu deslocamento. O guincho chegou algumas horas depois, mas o táxi, não. Considerando que não poderia mais esperar, buscou transporte alternativo até São Luís, chegando já na parte da noite, onde lhe foi fornecido um novo veículo. Ressaltou que, ao término da locação, foi cobrado por quatro diárias, embora o veículo disponibilizado não tenha sido utilizado no primeiro dia.
Além disso, mesmo tendo devolvido o automóvel com o tanque cheio, houve cobrança de combustível. Afirma também ter sido responsabilizado por supostos danos ao motor, decorrentes de falta de óleo lubrificante. Em razão da cobrança pelo combustível, seu nome acabou incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Diante de toda a situação, entrou na Justiça, pedindo a suspensão das cobranças e retirada de seus dados do cadastro de inadimplentes, declaração de inexigibilidade dos débitos mencionados e indenização por danos materiais e morais. Em contestação, a requerida reconheceu os transtornos sofridos pelo autor e afirmou que agiu prontamente para prestar assistência e fornecer o veículo substituto.
"Tratando-se de relação de consumo, apto aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova (…) A falha na prestação do serviço é clara, considerando que o demandante pagou valor não devido, por serviço não utilizado, é cabível a restituição em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor (…) A própria requerida, em sua defesa, reconheceu a inconsistência de algumas cobranças, confirmando que os registros oficiais de devolução atestam o tanque cheio, inexistindo, portanto, qualquer valor a ser exigido a esse título", pontuou a juíza Maria José França Ribeiro.
RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
Para a Justiça, a responsabilidade pela manutenção e garantia do bom funcionamento do veículo é da locadora. "A tentativa da requerida de responsabilizar o autor pelo dano no motor, alegadamente causado por falta de óleo, é insustentável (…) O veículo avariou-se com poucas horas de uso pelo consumidor, de maneira que não se pode presumir que o locatário, em um curtíssimo espaço de tempo, tenha exercido qualquer conduta capaz de esgotar o óleo do motor a ponto de causar a pane verificada (…) Aliás, a própria requerida, admitiu a possibilidade de defeito já existente", observou.
O Judiciário destacou falhas nos serviços prestados pela requerida. "Em primeiro lugar, a disponibilização de um veículo com vício de qualidade oculto, que se manifestou em pane mecânica total, por falta de óleo no motor, segundo a própria ré, com poucas horas de uso (…) O caso ultrapassa a esfera do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, configurando ofensa concreta à honra e à dignidade do consumidor, causada por uma somatória de condutas ilegais da requerida, cada qual aumentando o sofrimento e a frustração do autor", finalizou, condenando a requerida a, entre outras coisas, indenizar o autor em 6 mil reais.
Fonte: TJMA
Definições de Termos Jurídicos 10 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.
A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.
A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.
Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).
A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.
Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.
As falhas nos serviços oferecidos aos consumidores são irregularidades identificadas em produtos e serviços que não apenas os tornam inadequados para seus propósitos pretendidos, mas também causam danos aos consumidores ou representam um risco para sua vida, saúde ou segurança.
O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade por danos causados aos consumidores devido à prestação de serviços defeituosos, em correspondência direta com o artigo 12, desse mesmo diploma.
Ao mencionar o fornecedor, o Código busca abranger todos os participantes do ciclo produtivo e distributivo, ou seja, todos aqueles envolvidos nas atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
O defeito que leva aos danos não é apenas estético, mas sim um defeito substancial relacionado à segurança que razoavelmente se espera dele, levando em conta tanto aspectos externos, como a apresentação do produto, quanto internos, relacionados ao seu uso e ao período em que foi disponibilizado.
Um serviço é considerado defeituoso quando é inadequadamente apresentado ao público consumidor, quando seu uso representa riscos acima do esperado, e também quando, ao longo do tempo desde sua prestação, mostra sinais de deterioração que ultrapassam o esperado.
Uma relação de consumo é definida como aquela estabelecida entre um consumidor e um fornecedor, com o objetivo de adquirir um produto ou contratar um serviço.
Consequentemente, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável sempre que nos deparamos com uma relação desse tipo, independentemente da área do Direito em que ocorra. Além disso, uma relação de consumo se refere à interação jurídica, seja contratual ou extracontratual, que envolve um fornecedor de produtos ou serviços de um lado e um consumidor do outro, com o propósito de comercializar produtos e serviços.
Quando ocorre a circulação de produtos e serviços entre o consumidor e o fornecedor, estamos diante de uma relação de consumo, que é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Restituição em dobro é o direito do consumidor de receber o dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, quando houver cobrança indevida sem engano justificável, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
O dano moral não surge automaticamente em todos os casos de infração penal, civil ou administrativa. No debate sobre o que constitui dano moral, cabe ao juiz seguir um caminho baseado na noção do que é razoável, procurando entender a sensibilidade ético-social comum. Deve considerar o comportamento médio de um cidadão que não seja nem excessivamente insensível, nem extremamente sensível.
Nesse contexto, apenas devem ser considerados como dano moral a dor, o constrangimento, o sofrimento ou a humilhação que, saindo da normalidade, tenham um impacto significativo no estado psicológico da pessoa, causando-lhe aflição, angústia e perturbação em seu bem-estar. Meros aborrecimentos, irritações ou sensibilidades exageradas não são suficientes para configurar o dano moral.
Assim, o juiz, como condutor do processo, analisa, com base nas evidências apresentadas, especialmente quanto às partes envolvidas, se o ato considerado ilícito é capaz de causar o dano moral alegado na ação. Caso contrário, a situação resulta no que é comumente denominada na praxe jurídica de "mero aborrecimento".
Relação de consumo é o vínculo jurídico estabelecido entre consumidor e fornecedor em razão da aquisição ou utilização de produto ou serviço como destinatário final, submetendo-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
Cadastro de inadimplentes é o registro de informações negativas do consumidor em bancos de dados de proteção ao crédito, utilizado para indicar inadimplemento de obrigação financeira, devendo observar os limites legais dos arts. 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ilicitude e dever de indenizar.