Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans
Justiça do CE obriga plano de saúde a custear mastectomia de homem trans e fixa indenização por dano moral.
O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de homem transexual, bem como a pagar indenização por danos morais. A decisão, da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, atende ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o processo, o homem transexual (se identifica com um gênero diferente do sexo biológico que lhe foi atribuído no nascimento) deu início à harmonização e uma série de exames e consultas visando à cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora. O procedimento, que consiste na retirada da glândula mamária feminina com o objetivo de transformar o tórax em uma configuração anatomicamente masculina, foi solicitado junto ao plano de saúde e acompanhado por médica especialista.
No entanto, superada a fase pré-operatória, e mesmo após o envio da documentação complementar necessária, a Amil deixou de fornecer resposta sobre a liberação da cirurgia, no prazo estabelecido, impossibilitando o procedimento almejado. Por essa razão, o paciente acionou a Justiça. Requereu que a empresa autorizasse e garantisse a mastectomia, sob pena de multa diária pelo descumprimento, e solicitou indenização por danos morais pelos constrangimentos sofridos.
Citada, a operadora de saúde justificou que os procedimentos de reconstrução do complexo aréolo-mamilar, reconstrução mamária com retalhos cutâneos e excisão de retalhos da região, todos requeridos por analogia, não encontram respaldo técnico ou contratual para cobertura obrigatória, e alegou ausência de danos morais. Ao final, pediu o completo indeferimento da ação.
Ao julgar o caso, no último dia 22 de julho, a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, titular da 19ª Vara Cível de Fortaleza, considerou que os laudos apresentados são suficientes para atestar a necessidade da cirurgia, salientando que "os procedimentos cirúrgicos mencionados neste processo são considerados essenciais à saúde psíquica da pessoa transexual, traduzindo-se na garantia de dignidade humana, da vida e da integridade física".
A magistrada ainda ressaltou que "a vida e a saúde humanas não podem, jamais, ficar à mercê do interesse meramente econômico da empresa fornecedora de serviço de plano de saúde, em especial decorrente de interpretação/aplicação das cláusulas contratuais em desconformidade com a legislação pátria". Quanto aos danos morais, entendeu como plenamente configurados e fixou em R$ 5 mil o valor da indenização.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
A decisão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Essa ferramenta objetiva identificar e neutralizar vieses de gênero que influenciem a interpretação do Direito e a aplicação das leis. É uma forma de assegurar decisões judiciais mais justas e equitativas, rompendo com a discriminação e o machismo no Sistema de Justiça.
O Protocolo abrange as diferentes experiências de mulheres e grupos vulneráveis, levando em conta não apenas o gênero, mas também raça, etnia e outros fatores sociais. No caso em questão, o intuito é evitar preconceitos, reconhecer a identidade autopercebida e garantir que as especificidades de gênero de pessoas trans sejam consideradas nos processos, incluindo a realização de cirurgias sem a necessidade de autorização judicial.
Fonte: TJCE
Definições de Termos Jurídicos 6 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.
Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).
No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.
O conceito de fornecedor se encontra estabelecida no art. 3º, caput, da Lei 8.078/1990, o qual define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
A palavra fornecedor, contida na redação acima descrita, está em sentido amplo, englobando o fornecedor de produtos – em sentido estrito – e o prestador de serviços.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
Multa diária é a sanção processual fixada pelo juiz para compelir o réu ao cumprimento de ordem judicial, especialmente nas obrigações de fazer ou de não fazer, funcionando como meio de coerção indireta, e não como indenização, conforme os arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
No processo civil, a multa diária é tecnicamente denominada astreintes.
A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade.
Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V).
Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.
A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.