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Plano de saúde deve fornecer medicamento de combate à esclerose múltipla

RESUMO DA NOTÍCIA

TJRN mantém condenação e obriga plano de saúde a fornecer Natalizumabe a paciente com esclerose múltipla

O Tribunal Pleno do TJRN manteve a condenação imposta a uma operadora de plano de saúde, que, após decisão da Vara Única da Comarca de Pendências, ajuizada por uma usuária dos serviços, terá que efetivar o fornecimento do medicamento Natalizumabe (300 mg), conforme prescrição médica. A medicação funciona como um "imunomodulador", utilizado principalmente no tratamento da esclerose múltipla (EM) e da doença de Crohn.

A operadora chegou a alegar que a medicação, embora prevista no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), depende do atendimento às Diretrizes de Utilização (DUT 65), as quais não teriam sido integralmente preenchidas.

Sustentou, ainda, a ausência de obrigatoriedade à cobertura do tratamento nas condições postuladas e aponta para a necessidade de preservação do equilíbrio contratual, mas as alegações não foram acolhidas no órgão julgador.

Conforme a decisão, o caso não se trata sequer de medicação experimental, mas sim de medicamento previsto no rol da ANS, com aplicação endovenosa expressamente contemplada, ainda que condicionada a critérios técnicos.

"Mesmo que se sustente o não preenchimento de todos os requisitos normativos pela autora da ação originária, entendo que a prescrição fundamentada por especialista e o seu quadro clínico grave e progressivo autorizam a intervenção jurisdicional excepcional, sob a ótica dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde", reforça a relatora, desembargadora Lourdes de Azevedo.

Conforme o julgamento, cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano de saúde, a escolha do tratamento mais adequado ao paciente, sendo abusiva a recusa em custear tratamento prescrito pelo médico, conforme entendimento consolidado do STJ.

Fonte: TJRN

Definições de Termos Jurídicos 5 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

direito à saúde Expandir

Direito à saúde é o direito fundamental que assegura a todos o acesso universal e igualitário a ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde, constituindo dever do Estado, nos termos da Constituição Federal. 

Art. 196 da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

dignidade da pessoa humana Expandir

Dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental que reconhece o valor intrínseco de todo ser humano, impondo ao Estado e à sociedade o dever de respeitar, proteger e promover condições mínimas de existência digna, servindo como base de todo o sistema constitucional. 

Art. 1º, III, da Constituição Federal:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III – a dignidade da pessoa humana.”

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O que é Órgão Julgador?

Órgão Julgador é a autoridade ou colegiado competente para apreciar e decidir a causa, podendo ser juiz singular ou tribunal, conforme as regras de competência previstas no CPC.

Art. 16 do CPC:
“A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.” 

É quem profere a decisão no processo.

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Rol da ANS é a lista mínima de procedimentos, exames, terapias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, servindo como referência básica de cobertura, sem afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quanto à proteção da saúde, boa-fé e vedação de práticas abusivas.