Tribunal eleva indenização para família de homem morto em acidente
Justiça de MG condena empresa por acidente fatal e eleva danos morais a R$ 50 mil para cada dependente.
A esposa e os três filhos de um produtor rural que morreu em um acidente de trânsito na rodovia BR-452, no Triângulo Mineiro, devem ser indenizados pela empresa dona do caminhão responsável pela batida.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais para R$ 50 mil por dependente, totalizando R$ 200 mil, e manteve o pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo. Também foram reconhecidos os danos materiais referentes aos gastos com o funeral (R$ 2,8 mil) e ao valor correspondente à perda total do veículo da vítima (R$ 22,7 mil).
O acidente
O caminhão de uma empresa de peças invadiu a contramão e provocou uma batida frontal. Com o impacto, os condutores dos dois veículos morreram no local. A família do motorista do carro processou a empresa para ter direito a receber pensão e indenização por danos morais, além de danos materiais.
Em sua defesa, a detentora do caminhão afirmou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo havia sido vendido antes do acidente, e que o motorista não teria vínculo com a empresa.
Em 1ª Instância, o juízo da Comarca de Nova Ponte rejeitou as alegações e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por dependente, totalizando R$ 120 mil, além de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo. As partes recorreram.
Documento falso
O desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do caso, determinou o aumento da indenização e atendeu aos pedidos da família em relação aos gastos com o funeral e com a perda total do veículo.
O magistrado enfatizou que o documento de venda do caminhão apresentado nos autos foi declarado falso pela Justiça, em incidente processual transitado em julgado; que as testemunhas da empresa entraram em contradição; e que o motorista prestava serviço para a companhia, configurando o vínculo necessário para a condenação.
"No presente caso, a declaração de falsidade do documento que atestaria essa alienação impede que se reconheça a concretização da venda nos termos alegados. O veículo, para todos os efeitos legais, permanecia sob a esfera de responsabilidade da empresa", afirmou o relator.
Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.130073-7/001.
Fonte: TJMG
Definições de Termos Jurídicos 8 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.
O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.
Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.
Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.
Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.
A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade.
Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V).
Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.
A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.