Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização
Embriaguez não afasta indenização do seguro de vida se não houver agravamento intencional do risco, decide o STJ.
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve agravamento intencional do risco no caso de um segurado que, em estado de embriaguez, morreu depois de atirar contra si mesmo com uma arma que acreditava não funcionar.
De acordo com o processo, o titular de um contrato de seguro de vida estava embriagado quando, na presença de amigos e familiares, passou a manusear de forma jocosa uma arma que dizia não oferecer perigo, simulando um jogo de roleta-russa, até que disparou um tiro na própria cabeça.
A seguradora se negou a pagar a indenização, sob o argumento de que o segurado teria cometido suicídio em período inferior a dois anos da adesão à apólice – exceção legal que exime a seguradora de arcar com o pagamento.
Diante disso, os familiares ajuizaram ação de cobrança contra a seguradora, mas o juízo afastou a obrigação de indenização securitária por entender que ocorreu suicídio. O tribunal de segundo grau, apesar de concluir que a morte foi acidental, negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que a conduta do segurado levou à perda da garantia devido ao agravamento intencional do risco.
Boa-fé do segurado é presumida e só pode ser afastada por prova em contrário
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou que o artigo 757 do Código Civil (CC) obriga a seguradora a pagar a indenização contratada na apólice contra riscos predeterminados. Contudo, reconheceu que os riscos já previstos podem ser agravados por atitudes do próprio segurado.
Nesse sentido, a ministra lembrou que o artigo 768 do CC dispõe sobre a perda do direito de receber a indenização no caso de agravamento intencional do risco. Segundo explicou, "somente uma conduta imputada ao segurado, que, por dolo ou culpa grave, incremente o risco contratado, dá azo à perda da indenização securitária".
Andrighi ressaltou ainda que o artigo 765 do CC impõe ao segurado o dever de agir com boa-fé e de não agravar os riscos, evitando que a seguradora responda injustamente por riscos não contratados. "A presunção de boa-fé somente será afastada se existirem provas de má-fé do segurado que intencionalmente agravou o risco do contrato", comentou.
Jurisprudência não aceita embriaguez como desculpa para não pagar o seguro
A ministra salientou que a jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 620, não admite que a embriaguez seja usada como argumento para não pagar a indenização. "No seguro de vida, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas", disse.
"Se uma pessoa em estado de embriaguez, comprovadamente de forma não intencional, atira contra si, isso não justifica a negativa da indenização securitária", concluiu.
Como o tribunal de segundo grau, competente para a análise dos fatos, constatou que não houve suicídio, mas que ainda assim a indenização não deveria ser paga devido ao agravamento intencional do risco, a Terceira Turma reformou a decisão para reconhecer que a morte foi decorrente de embriaguez e sem a intenção deliberada, por parte do segurado, de tirar a própria vida – o que justifica o pagamento do valor da apólice.
Fonte: STJ - O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Definições de Termos Jurídicos 8 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
O que é Indenização Securitária?
Indenização securitária é o valor que a seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário quando ocorre o sinistro previsto no contrato de seguro, desde que cumpridas as condições da apólice, conforme os arts. 757 e 786 do Código Civil.
Art. 757:
“O segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”
Art. 786:
“Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.”
O que é Apólice?
Apólice é o documento emitido pela seguradora que formaliza o contrato de seguro, descrevendo as coberturas, riscos garantidos, limites, prêmio, vigência e condições gerais, conforme os arts. 758 e 760 do Código Civil.
O que é Seguro de Vida?
Seguro de vida é o contrato pelo qual a seguradora se obriga a pagar determinada quantia ao beneficiário indicado quando ocorrer o evento coberto, normalmente a morte ou a invalidez do segurado, mediante o pagamento do prêmio, conforme os arts. 757 e 792 do Código Civil.
A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.
A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão.
Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.
Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.
A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.
As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.
Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.
A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.
A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.