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Concedido o benefício da justiça gratuita ao Instituto do Câncer do Ceará

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça Federal concede gratuidade ao Instituto do Câncer do Ceará ao admitir hipossuficiência de entidade beneficente.

O Instituto do Câncer do Ceará, entidade filantrópica e sem fins lucrativos que atua em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) na prestação de serviços hospitalares, garantiu direito ao benefício da justiça gratuita no processo em que se discute o reajuste da tabela do SUS. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na 1ª instância, o Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) negou o benefício sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.

O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ao analisar o caso, destacou que é certo que não existe impedimento à concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, entendimento, inclusive, sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição do Enunciado nº 481.

Verificando a documentação disposta nos autos, o magistrado observou que a instituição possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ativo. Segundo o magistrado, "trata-se de certificado concedido pelo governo federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde, às quais a Constituição Federal confere imunidade de contribuições previdenciárias, nos termos de seu art. 195, § 7º".

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Instituto do Câncer do Ceará por entender que os documentos juntados ao processo são suficientes para a concessão do benefício da justiça gratuita.

Fonte: TRF1 | Processo: 1031639-14.2024.4.01.0000

Definições de Termos Jurídicos 4 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

1ª instância Expandir

1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.