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Corte Especial define que nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos

RESUMO DA NOTÍCIA

STJ decide que Lei 14.939/2024 vale para recursos interpostos antes da vigência.

Em julgamento de questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, no julgamento dos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que não admitiram o recurso devido à não comprovação da falta de expediente forense.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que, se o recorrente não comprovar a ocorrência de feriado local para justificar a interposição do recurso após a data que seria a do vencimento do prazo, o tribunal deverá determinar a correção da falha, ou mesmo desconsiderar essa omissão caso a informação conste no processo eletrônico. Anteriormente, o feriado local deveria ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de a peça ser considerada intempestiva.

"Ante sua natureza processual, a nova lei deve ser aplicada de imediato, inclusive aos recursos anteriores à sua vigência, por força do artigo 14 do CPC/2015", afirmou o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Princípio da primazia da resolução de mérito

O ministro destacou que a nova lei não modificou os requisitos de admissibilidade do recurso, mantendo a exigência de que o recorrente comprove, no ato da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense na localidade em que a peça recursal é protocolizada. O que a lei criou – disse – foi uma incumbência para o Poder Judiciário, sem fixar prazo ou termo para o cumprimento desse dever.

"Em tal contexto, salvo se houver coisa julgada formal sobre a comprovação de feriado local e ausência de expediente forense, a corte de origem e o tribunal ad quem, enquanto não encerrada a respectiva competência, estarão obrigados a determinar a correção do vício", ressaltou.

Segundo Antonio Carlos Ferreira, nos casos em que houver decisão monocrática declarando a intempestividade do recurso por falta de comprovação de feriado local, caberá ao relator do agravo interno ou regimental determinar que o agravante comprove tal fato no prazo legal. Se o interessado tiver juntado documento idôneo previamente – explicou –, haverá dispensa de nova intimação para esse fim, devendo o processo prosseguir regularmente.

Na avaliação do ministro, deve ser prestigiado o princípio da primazia da resolução de mérito, inserido em diversos dispositivos do CPC/2015 – como nos artigos 4º, 6º, 139, IX, 932, parágrafo único, e 938, parágrafo 1º. "Sempre que possível, portanto, a interpretação das normas processuais em vigor deve se aproximar da solução da lide em seu mérito, afastando o excessivo rigor formal", ponderou.

Fonte: STJ | AREsp 2638376

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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prazo Expandir

Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

agravo interno Expandir

Agravo interno é o recurso utilizado para impugnar decisão monocrática proferida pelo relator no tribunal, levando a matéria para apreciação do órgão colegiado, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil.

lide Expandir
O que é Lide? 

Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, submetido à apreciação do Poder Judiciário.

decisão monocrática Expandir
O que é Decisão Monocrática? 

Decisão Monocrática é a decisão proferida por um único magistrado, seja no primeiro grau (juiz singular) ou no tribunal (relator), sem participação de órgão colegiado, nos termos do art. 932 do CPC.

expediente forense Expandir
O que é Expediente Forense?

Expediente Forense é o período oficial de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário para atendimento ao público e prática de atos processuais, conforme as regras do CPC e dos regimentos internos dos tribunais.

Art. 212 do CPC:
“Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.” 

É o intervalo em que o Judiciário pratica regularmente atos processuais.