Plano não pode negar tratamento prescrito por médico contra esclerose
Plano de saúde é obrigado pelo TJRN a custear medicamento prescrito para tratamento de esclerose múltipla.
A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Pendências, que determinou a uma operadora do plano de saúde que efetive o fornecimento do medicamento Natalizumabe 300 mg a uma usuária dos serviços, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária, para o tratamento da esclerose múltipla. O órgão julgador destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que é abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer o que éprescrito, mesmo fora das hipóteses previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que demonstradas a urgência, a eficácuia e a indispensabilidade do que foi recomendado.
Conforme a decisão, o medicamento Natalizumabe encontra-se incluído no Rol da ANS, sendo sua cobertura obrigatória, ainda que condicionada ao atendimento de critérios técnicos que não podem se sobrepor à prescrição fundamentada e individualizada emitida por especialista, diante de quadro clínico grave e progressivo.
"A análise judicial, em sede de tutela de urgência, deve privilegiar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, admitindo a flexibilização das diretrizes administrativas quando o caso concreto evidenciar risco de agravamento do quadro clínico ou de irreversibilidade dos danos", reforça a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo.
A decisão ainda ressaltou que a recusa da operadora em fornecer o medicamento prescrito, devidamente registrado na ANVISA e incluído no Rol da ANS, configura prática abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, por frustrar o objetivo primordial do contrato de plano de saúde.
Fonte: TJRN
Definições de Termos Jurídicos 10 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.
A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.
A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
Direito à saúde é o direito fundamental que assegura a todos o acesso universal e igualitário a ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde, constituindo dever do Estado, nos termos da Constituição Federal.
Art. 196 da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Tutela de urgência é a medida judicial concedida para antecipar ou resguardar efeitos do direito quando houver risco de dano ou de ineficácia do processo, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.
Dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental que reconhece o valor intrínseco de todo ser humano, impondo ao Estado e à sociedade o dever de respeitar, proteger e promover condições mínimas de existência digna, servindo como base de todo o sistema constitucional.
Art. 1º, III, da Constituição Federal:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III – a dignidade da pessoa humana.”
O que é Órgão Julgador?
Órgão Julgador é a autoridade ou colegiado competente para apreciar e decidir a causa, podendo ser juiz singular ou tribunal, conforme as regras de competência previstas no CPC.
Art. 16 do CPC:
“A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.”
É quem profere a decisão no processo.
Multa diária é a sanção processual fixada pelo juiz para compelir o réu ao cumprimento de ordem judicial, especialmente nas obrigações de fazer ou de não fazer, funcionando como meio de coerção indireta, e não como indenização, conforme os arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
No processo civil, a multa diária é tecnicamente denominada astreintes.
Prática abusiva é toda conduta do fornecedor que viola a boa-fé, o equilíbrio contratual e a liberdade de escolha do consumidor, colocando-o em desvantagem excessiva ou restringindo seus direitos, sendo expressamente vedada pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Rol da ANS é a lista mínima de procedimentos, exames, terapias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, servindo como referência básica de cobertura, sem afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quanto à proteção da saúde, boa-fé e vedação de práticas abusivas.