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Plataforma digital deve reativar perfil de usuária e indenizar por danos morais

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça condena plataforma digital a indenizar usuária por desativação indevida de contas em redes sociais.

A Justiça estadual condenou uma plataforma digital após a desativação de duas contas de redes sociais de uma usuária, em decorrência de falha na prestação de serviço. Diante disso, o juiz Paulo Maia, do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, determinou que a mulher seja indenizada por danos morais no valor de R$ 2 mil. 

A parte autora relata que, em agosto de 2024, sua conta foi subitamente desativada sob a alegação genérica de violação das diretrizes da plataforma, fato que contesta, alegando nunca ter publicado conteúdo ofensivo ou obsceno. Afirma que, em razão do vínculo entre as contas, outra rede social também foi desativada. 

Ela sustenta que não foi previamente comunicada sobre qualquer infração, tampouco lhe foi oportunizada defesa ou esclarecimento acerca do conteúdo que teria motivado a suspensão. Alega que, desde então, tentou administrativamente reverter o bloqueio, sem sucesso. Por fim, afirma que a suspensão prolongada impactou negativamente sua vida, causando prejuízos emocionais e sociais, além de configurar falha na prestação de serviços por parte da ré. 

A plataforma digital, em contestação, sustenta que as contas da usuária foram desativadas por violação dos termos de uso e padrões da comunidade, previamente aceitos pela própria autora ao criar os perfis, configurando exercício regular de direito. Nesse sentido, defende que a desativação foi legítima, razão pela qual não devem ser aplicados danos indenizáveis. 

Falha na prestação de serviço

Segundo o magistrado, à situação narrada nos autos se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois a autora se encaixa no conceito de consumidora, utilizando os serviços da empresa na rede social, e a plataforma, no perfil de fornecedora. 

"Diante dos elementos constantes nos autos, verifica-se que a usuária teve sua conta na rede social desativada sob a alegação de que estaria violando as diretrizes. No entanto, a parte ré não trouxe provas concretas que demonstrem a infração alegada, limitando-se apenas a afirmar a suposta violação dos termos de uso da plataforma", ponderou. 

O juiz embasou-se também nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, em que cabia à empresa demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, o que não ocorreu no caso julgado. Dessa forma, o magistrado destacou a inexistência de elementos suficientes para justificar a desativação do perfil, tornando a medida arbitrária e desproporcional. 

Assim, estando configurado que a internauta teve sua conta desativada de maneira indevida, o pedido de obrigação, segundo o magistrado, merece prosperar. “Conclui-se que a situação narrada se tratou de prestação defeituosa do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, visto que, além de ter sua conta desativada sem fundamento comprovado, ocasionou danos em suas atividades comerciais”, afirmou. 

Fonte: TJRN

 

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

contestação Expandir

Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.

A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.

A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.

Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).

A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.

fornecedor Expandir

O conceito de fornecedor se encontra estabelecida no art. 3º, caput, da Lei 8.078/1990, o qual define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. 

A palavra fornecedor, contida na redação acima descrita, está em sentido amplo, englobando o fornecedor de produtos – em sentido estrito – e o prestador de serviços.

 

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

falha na prestação de serviço Expandir

Falha na prestação do serviço é o defeito na execução, na segurança ou na informação do serviço oferecido ao consumidor, que gera dano material ou moral, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

prestação defeituosa do serviço Expandir

Prestação defeituosa do serviço ocorre quando o serviço fornecido ao consumidor não oferece a segurança, a eficiência ou a adequação que legitimamente se espera, causando dano material ou moral, ainda que o serviço tenha sido formalmente prestado, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.