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R$ 10 mil: agressões físicas e verbais em Currais Novos geram indenização cível à vítima

RESUMO DA NOTÍCIA

Vara de Currais Novos condena mulher a pagar R$ 10 mil por agressão física e verbal em bar

Uma mulher agredida verbal e fisicamente por outra, em um bar de Currais Novos será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão é da 1ª Vara da Comarca sediada na cidade.

Em janeiro de 2023, ela estava com amigos em um restaurante, quando a acusada chegou ao local afirmando estar nervosa "por ter sofrido um acidente de moto e foi convidada pelo grupo a sentar para se acalmar".

Posteriormente, os envolvidos se dirigiram a um bar, onde houve discussão entre a vítima e a ré a respeito do acidente. Após isso, a mulher foi ao banheiro e a agressora a seguiu. Dentro do local, a acusada proferiu diversas acusações e xingamentos e depois feriu a autora da ação com vários socos no rosto.

Ao analisar o processo, o magistrado Marcus Vinícius Pereira, apontou que a conduta da acusada gerou ação penal que resultou em transação penal, decorrente da realização de acordo entre a agressora e o Ministério Público

. Diante disso, a vítima utilizou a esfera judiciária civil para requerer indenização pelos prejuízos morais sofridos. O juiz também observou que as imagens e vídeos apresentados "demonstram cabalmente que a parte requerente sofreu danos causados pela requerida".

Além disso, o magistrado explicou que, na instância cível, houve ausência de defesa da parte ré, de modo que isso gerou "a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora". E acrescentou, levando em conta jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, que "uma vez provado o fato, não há necessidade da prova do dano moral", isto porque a "responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto".

Por fim, o valor da indenização pretendida pela autora da ação judicial foi estabelecido pelo magistrado em R$ 10 mil. O julgador frisou a necessidade de tal valor ser "proporcional ao abalo sofrido, mediante quantia razoável, que leve em conta a necessidade de satisfazer o constrangimento e angústia causados à vítima".

Fonte: TJRN

Definições de Termos Jurídicos 2 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

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Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.